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Teresina - Piauí

Covid-19: FMS reabre agendamento com sobra de vacinas em Teresina

De acordo com a FMS, o agendamento será para 1000 doses que serão aplicadas na segunda-feira (21).

A Fundação Municipal de Saúde (FMS) anunciou nesta sexta-feira (18) que vai abrir mais uma vez os agendamentos para vacinação contra a covid-19 para os grupos de pessoas com comorbidades, deficiência permanente, gestantes e puérperas com comorbidades, trabalhadores da educação, profissionais da imprensa e oficiais de justiça.

O agendamento será para 1.000 doses que serão aplicadas na segunda-feira (21). De acordo com o presidente da FMS, Gilberto Albuquerque, a redução no número de doses ocorre porque até na tarde de hoje (18), não foram enviadas novas vacinas para o município pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesapi).

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Gilberto Albuquerque
Gilberto Albuquerque

“Usaremos a sobra do lote anterior. Assim que recebermos um novo lote, poderemos ampliar o público e novas estratégias serão anunciadas”, disse Gilberto Albuquerque.

O agendamento da dose pode ser feito no endereço http://vacinaja.fms.pmt.pi.gov.br/. Basta acessar o site e clicar no botão “agendamento público-alvo”, que levará a uma página onde a pessoa deve escolher o público ao qual ele pertence, inserir seus dados pessoais e então escolher local, dia e hora da vacinação.

“As pessoas devem se dirigir aos pontos com documento de identidade, CPF ou cartão SUS; comprovante de endereço que comprove que são residentes do município de Teresina e mais um documento que comprove de que grupo elas fazem parte, no caso um laudo ou uma receita que deixe claro à equipe de vacinação a que grupo pertencem”, informou Emanuelle Dias, coordenadora da campanha de vacinação em Teresina.

Documentação para o agendamento

Para a categoria de gestantes, será necessário que a pessoa apresente o cartão da gestante ou laudo médico; e para as puérperas, certidão ou declaração de nascimento do bebê, além do laudo que comprove a comorbidade para ambos os grupos. Para pessoas com deficiência permanente, é pedido um laudo médico que comprove sua condição. Já os profissionais da imprensa e oficiais de justiça devem apresentar um documento que comprove o grupo ao qual pertencem – contracheque atual ou contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses) expedido pelo estabelecimento onde o trabalhador atua, no município de Teresina.

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