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Teresina - Piauí

Juíza condena líder de quadrilha que assaltou Caixa do bairro Dirceu

A decisão da juíza foi dada no último dia 19 de julho de 2021 pela juíza Vládia Maria de Pontes Amorim.

A juíza federal substituta da 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, Vládia Maria de Pontes Amorim, condenou Iago Silva de Paiva a 8 anos, 4 meses e 22 dois dias de cadeia, em regime fechado, por crime de roubo registrado no dia 11 de dezembro de 2020, na agência da Caixa Econômica Federal do bairro Dirceu, zona sudeste de Teresina. A decisão da juíza foi dada no último dia 19 de julho de 2021.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, no dia 11 de dezembro de 2020, Iago Silva de Paiva subtraiu a quantia de R$ 6.017,54 (seis mil, dezessete reais e cinquenta e quatro centavos) da agência da Caixa Econômica Federal do bairro Dirceu Arcoverde, situada na Avenida Joaquim Nelson, tendo sido preso em flagrante momentos depois, portando a arma de fogo utilizada no evento, a qual era objeto de furto ocorrido no Estado do Pará.

Foto: Divulgação/SSP-PIIago Silva Paiva
Iago Silva de Paiva

O MPF ressaltou que, de acordo com os policiais que realizaram a prisão em flagrante, Iago Silva de Paiva confessou a sua participação no crime, que restou comprovada através do circuito interno de câmeras da própria agência bancária.

Na decisão, a juiz entendeu que “embora o denunciado tenha tentado, com a sua confissão, fazer com que sua atuação fosse vista com menor reprovabilidade, conclui-se que isso não é de maior relevância para o resultado do processo, uma vez que a materialidade e a autoria do roubo restaram demonstradas pelas demais provas dos autos”, diz trecho.

A juíza destacou ainda que “as provas demonstram que Iago Silva praticou não apenas um simples delito, mas dois crimes – roubo e receptação – sendo que o roubo foi praticado à luz do dia, em pleno horário de pico, com vários clientes presentes na agência em concurso com oito homens, com armas de grosso calibre, em ação extremamente violenta (rendição do vigilante com arma apontada para a cabeça)”, asseverou.

Na sentença, foi fixada indenização mínima do art. 387, IV, do CPP, em desfavor de Iago Silva de Paiva, no montante de R$ 4.193,54 (quatro mil, cento e noventa e três reais e cinquenta e quatro centavos).

Relembre o caso

Por volta de 12h30 do dia 11 de dezembro de 2020, cerca de oito criminosos fortemente armados trocaram tiros com policiais militares durante um assalto à Caixa Econômica Federal da Avenida Joaquim Nelson, no bairro Dirceu, zona sudeste de Teresina.

De acordo com informações do sargento William, do 8º Batalhão da Polícia Militar, ele estava passando por perto do local quando aconteceu a ação criminosa. "Eu tô trabalhando no administrativo e coincidentemente estava chegando próximo à Caixa Econômica, quando a população avisou que estava havendo um assalto ao banco, e a nossa função é essa, eu não poderia sair da cena, então eu assumi uma posição que eu pudesse revidar e graças a Deus impedimos, não houve vítimas", relatou o policial.

Foto: Lucas Dias/GP1Polícia Militar no local do crime
Polícia Militar no local do crime

Os bandidos, que chegaram em um carro Fiat Cronos, ainda tentaram escapar no próprio veículo, no entanto não conseguiram devido à ação policial. "Eles estavam com muitas armas, longas e curtas. Eles tentaram acessar o veículo, mas não conseguiram, saíram a pé e pegaram outro carro, um Sedan Prata", completou o sargento.

Instantes depois, os policiais da Força Tarefa da Secretaria de Segurança Pública do Piauí conseguiram capturar um dos alvos, justamente, Iago Silva de Paiva.

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