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Corrente - Piauí

Justiça Federal condena prefeito Gladson Murilo a devolver R$ 708 mil

A sentença foi dada no dia 19 de julho e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O juiz Raimundo Bezerra Mariano Neto, da Subseção Judiciária de Corrente, condenou o prefeito Gladson Murilo e o ex-prefeito Benigno Ribeiro, em ação civil de improbidade administrativa acusados de enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação dos princípios da administração pública ao pactuarem com licitações simuladas. Na mesma ação foram condenados Cristiano Roberto Brasileiro da Silva Passos e Bene Nogueira Sobrinho.

A sentença foi dada no dia 19 de julho e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A denúncia

De acordo com o MPF, “os requeridos enriqueceram ilicitamente, causaram danos ao erário e violaram princípios da administração pública, ao pactuarem com licitações simuladas (tomada de preço nº 02/2009 e tomada de preço 08/2009), eivadas de ilegalidades, para promoverem contratações diretas em proveito próprio e de terceiros”.

Foto: Reprodução/FacebookGladson Murilo
Gladson Murilo

Narra que a tomada de preços 02/2009, cujo objeto era a aquisição de combustível para abastecimento de serviços públicos municipais, a serem custeados, em parte, com recursos do FUNDEB, houve verdadeiro simulacro de licitação, no intuito de viabilizar a contratação direta do Posto Imperial Serviços e Comércio Ltda, de propriedade de Gladson Murilo, irmão do então prefeito, Benigno Ribeiro – antigo proprietário do posto -, já que foram observadas as formalidades necessárias a fim de garantir a impessoalidade, isonomia e moralidade do procedimento licitatório, a frustrar o seu caráter competitivo e permitir o proveito próprio aos citados requeridos.

Argumenta que através da tomada de preços 08/2009, cujo objeto consistia na contratação de empresa para realizar o transporte escolar de alunos e professores do município, no exercício 2009, ocorreu, novamente, mero expediente simulado para mascarar contratações diretas de motoristas pela própria prefeitura municipal, já que a única empresa (Liltar Locadora de Veículos e Turismo Ltda que teria comparecido para o ato, através do seu suposto representante, Bene Nogueira Sobrinho, sequer atuava no ramo de transporte escolar, não tendo firmado nenhum compromisso com a prefeitura por alegada falta de recursos do município.

Para o MPF, os sócios administradores afirmaram que a empresa nunca participou de nenhum processo licitatório e que o Bene Nogueira nunca foi seu representante, o que demonstra a simulação da tomada de preços 08/2009 para o fim de contratar diretamente motoristas avulsos em desrespeito à legislação.

A petição inicial aponta que Cristiano Roberto Brasileiro da Silva, na condição de presidente da comissão de licitação, agiu dolosamente na montagem dos procedimentos licitatórios - tomada de preço nº 02/2009 e tomada de preço 08/2009 -, no intuito de dar ares de legalidade aos expedientes, para favorecer contratações diretas fora das hipóteses legalmente previstas.

Condenação

Gladson Murilo, Benigno Ribeiro e Cristiano Roberto Brasileiro da Silva foram condenados, solidariamente, ao ressarcimento integral do dano em favor do Município de Corrente no valor de R$ 708.694,00 (setecentos e oito mil seiscentos e noventa e quatro reais), suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o Poder Público.

Bene Nogueira Sobrinho teve os direitos políticos suspensos e condenado a ressarcir o dano no valor de R$ 146.345,00 (valor referente à Tomada de Preço nº 08/2009), solidariamente com o ex-prefeito Benigo Ribeiro e Cristiano Roberto Brasileiro da Silva.

Contas bancárias e automóveis foram bloqueados

Ao final da sentença, o juiz determinou o bloqueio de ativos financeiros dos réus, pelo sistema Bacenjud, na quantia de valor de R$ 855.040,00 aos requeridos Benigno Ribeiro, Gladson Murilo e Cristiano Brasileiro; e de R$ 146.345,00, quanto Bene Nogueira Sobrinho. Foi ainda determinada a restrição de transferência (indisponibilidade) de todos os veículos automotores, pelo sistema Renajud, em face de todos os réus.

Para o magistrado, “não remanescem dúvidas quanto aos ilícitos perpetrados em conluio pelos réus, elemento que repercute na necessidade de reanálise do pedido do MPF acerca da indisponibilidade de bens dos réus, haja vista a possibilidade de dilapidação do patrimônio dos réus até o trânsito em julgado da sentença”, diz trecho.

Outro lado

O prefeito Gladson Murilo não atendeu às ligações.

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