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Corrente - Piauí

Covid-19: promotora pede a condenação do prefeito Gladson Murilo

A ação foi ajuizada no dia 16 de março e aguarda recebimento pelo juízo da Comarca de Corrente/PI.

O Ministério Público ingressou com ação civil pública contra o prefeito Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro, a vice-prefeita Diana Messias Paranaguá Cavalcanti e o Partido Progressista, pedindo a condenação em R$ 100 mil reais por danos morais coletivos em razão do desrespeito às normas sanitárias em atos de campanha realizados na cidade de Corrente/PI.

A ação tem por base o inquérito civil instaurado para apurar eventuais responsabilidades relacionadas à promoção, organização e fiscalização de eventos públicos que provocaram aglomerações, em evidente risco à saúde pública decorrente da propagação do novo coronavírus.

Foto: Facebook/Iracema PortellaGladson Murilo
Gladson Murilo

Segundo a promotora Gilvania Alves Viana, da 2ª Promotoria de Justiça de Corrente, foi verificado, por duas oportunidades, que foram realizados atos de campanha em total desrespeito as medidas legais e sanitárias de combate a covid-19, expondo a comunidade local a acentuado risco de violação de sua saúde por meio da proliferação do novo coronavírus.

Consta que no dia 10 de outubro de 2020 foi realizada uma caminhada pelas ruas da cidade onde não houve observância do distanciamento entre as pessoas, e ainda que muitas estavam sem máscaras. Já no dia 13 de outubro, no final da tarde, foi promovido um adesivaço de veículos e motocicletas, e posterior inauguração do comitê eleitoral, “onde mais uma vez o que se viu foi o total desrespeito às medidas legais e sanitárias de combate à Covid-19”.

Segundo a petição inicial, “o fato de os demandados descumprirem as normas sanitárias acabou estimulando a população a fazerem o mesmo, uma vez que dúvida não há de que não se vivem tempos de normalidade, e não é aceitável que atos de campanha eleitoral massiva causassem aglomerações, e incentivasse a população a se comportar como se em situação de normalidade se estivesse”.

Ressalta que o dano moral coletivo é uma punição utilizada em virtude da violação de direitos difusos e coletivos, sendo devidos, no caso de desrespeito às normas e medidas de prevenção da disseminação da COVID-19, que no caso, foi praticada por candidatos e partidos políticos de Corrente/PI.

A ação foi ajuizada no dia 16 de março e aguarda recebimento pelo juízo da Comarca de Corrente/PI.

Outro lado

Procurado, neste domingo (21), o prefeito Gladson Murilo não atendeu as ligações.

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