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Marcos Parente - Piauí

Juiz julga improcedente pedido de cassação do prefeito de Marcos Parente

A sentença foi dada na última quarta-feira (11) e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

O juiz Marcus Antônio Sousa e Silva, da 46ª Zona Eleitoral de Guadalupe, julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) ajuizada contra o prefeito de Marcos Parente, Gedison Alves Rodrigues, a vice Iara Martins Santana, o ex-candidato a vereador Ulgo Freitas da Cunha e Laerson da Silva Santos, acusados de compra de votos, abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação pela ex-candidata a prefeita, Maria José Martins de Oliveira Costa. A sentença foi dada na última quarta-feira (11) e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Segundo a investigante, a eleição municipal de 2020, em Marcos Parente, foi marcada pela prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

Foto: Reprodução/FacebookGedison Alves Rodrigues
Gedison Alves Rodrigues

Informa que Erivaldo da Silva Passos, no dia da eleição, foi preso em flagrante por transportar ilegalmente eleitores em veículo de propriedade do investigado Ulgo Freitas da Cunha candidato ao cargo de vereador, tendo sido encontrado material de campanha dos investigados no interior do automóvel.

Diz, ainda, que o investigado Laerson da Silva Santos praticou a conduta que caracteriza captação ilícita e compra de voto, por ter enviado áudio para eleitor afirmando o seguinte: “Eu quero você aqui mais eu, venha pra onde tá eu que eu vou lhe dar cinco mil e um emprego. Venha pra onde tá eu, Camaleão”.

Sustenta que o uso indevido dos meios indevido dos meios de comunicação pelos investigados, desequilibrou o processo eleitoral municipal, já que houve uma disseminação de notícias falsas (Fake News) visando prejudicar a candidata investigante e, consequentemente, beneficiar os investigados, apresentando como prova um vídeo com trechos manipulados de um julgamento ocorrido no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, tendo como interessado o Sr. Manoel Emídio, ex-prefeito de Marcos Parente e pai da investigante Maria José Martins de Oliveira Costa.

Ao prolatar a sentença, o juiz aponta que é entendimento pacífico que para configuração da captação ilícita de sufrágio, abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação são necessárias provas robustas, “o que não se vislumbra na presente demanda”.

Segundo ele, o conjunto probatório existente nos autos “não são aptos a configurar os ilícitos eleitorais apontados, por ausência dos requisitos exigidos para sua perfectibilização, em especial a gravidade exigida para a caracterização do abuso de poder político, econômico e o uso indevido dos meios de comunicação social e a promessa ou entrega de vantagem em troca do voto de eleitor identificado ou identificável, indispensável para a ocorrência da captação ilícita de sufrágio”.

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