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Corrente - Piauí

Justiça nega sequestro de R$ 2,4 milhões do prefeito Gladson Murilo

A decisão foi dada pelo juiz Igor Rafael Carvalho de Alencar no dia 21 de setembro.

O juiz Igor Rafael Carvalho de Alencar, da Vara Única da Comarca de Corrente, indeferiu, momentaneamente, pedido do Ministério Público Estadual para bloquear as contas bancárias do prefeito Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro até o limite de R$ 2.446.077,12 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, e setenta e sete reais e doze centavos), na ação civil de improbidade administrativa onde é acusado de irregularidades na administração do Fundo de Previdência do município de Corrente (Corrente-Prev), juntamente com a atual gerente do fundo, Mara Rodrigues de Sousa Nogueira; a ex-presidente do Conselho Deliberativo, Janaragana Nogueira Viana Guerra e a atual presidente do Conselho Fiscal, Isailde da Silva Vieira.

Na decisão dada no dia 21 de setembro, o juiz afirma que é prudente submeter a matéria ao mínimo contraditório, antes de decretar a indisponibilidade de bens dos demandados, quando será melhor formada a convicção do juízo acerca da matéria debatida nos autos.

Foto: Facebook/Iracema PortellaGladson Murilo
Gladson Murilo

Ressalta que a matéria é de relevante complexidade, podendo exigir, conforme o deslinde do feito, análise pericial contábil para constatação da existência de irregularidade e danos ao erário.

O magistrado determinou a citação dos demandados para apresentarem manifestação no prazo de 15 dias.

Entenda o caso

O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou com ação civil de improbidade administrativa pedindo a condenação do prefeito Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro (Progressistas), em razão de irregularidades na administração do Fundo de Previdência do município de Corrente (Corrente-Prev), juntamente com a atual gerente do fundo, Mara Rodrigues de Sousa Nogueira; a ex-presidente do Conselho Deliberativo, Janaragana Nogueira Viana Guerra e a atual presidente do Conselho Fiscal, Isailde da Silva Vieira.

A ação pede liminarmente o imediato sequestro e bloqueio das contas bancárias e/ou aplicações financeiras dos requeridos, até o limite de R$ 2.446.077,12 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, e setenta e sete reais e doze centavos).

Gladson Murilo é acusado de não recolher a previdência própria o total de R$ 1.230.572,67 em valores nominais, sem os acréscimos legais, sendo que R$ 1.070.676,24 referem-se às contribuições devidas do Município (junho a novembro e 13º salário de 2019), e R$ 159.946,43 referente às contribuições devidas do servidor (junho, novembro e 13º salário de 2019) e mais R$ 2.033.085,88 em valores nominais sendo R$ 798.712,31 referente às contribuições devidas do servidor e R$ 1.234.373,57 às contribuições devidas do ente federativo, no período de janeiro a maio de 2020.

Narra à petição inicial que o prefeito é o principal responsável por todas as irregularidades verificadas, no entanto, as requeridas embora cientes de todas as irregularidades, preferiram, dolosamente, permanecer inertes, contribuindo com suas omissões para o aumento da dívida para com o fundo previdenciário.

Segundo a promotora de Justiça, Gilvânia Alves Viana, da 2ª Promotoria de Corrente, os atrasos já atingiram importância considerável, colocando em risco o futuro dos recebimentos das aposentadorias e pensões dos servidores do Município.

“É difícil admitir que o prefeito, chefe do executivo municipal, auxiliado por secretários, procuradores municipais e servidores, e até pelos gestores do fundo previdenciário, não tinha consciência da deslealdade com que estava lidando com a coisa pública ao deixar de repassar no tempo e modo devidos às contribuições devidas ao Corrente-Prev”, frisa.

O Ministério Público pede a condenação dos requeridos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, multa civil, suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público.

Ao final, o MP pede a condenação dos requeridos, solidariamente, a recomporem os débitos junto ao Fundo de Previdência Corrente-Prev no montante de R$ 2.446.077,12 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, e setenta e sete reais e doze centavos), referente à soma atualizada dos valores devidos ao Fundo.

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