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Teresina - Piauí

Dr. Pessoa flexibiliza uso de máscara em ambientes abertos

O decreto será assinado ainda hoje pelo prefeito Dr. Pessoa e publicado no Diário Oficial do Município.

O prefeito Dr. Pessoa vai assinar nesta segunda-feira (07), decreto de flexibilização gradual das medidas não farmacológicas de contenção da covid-19 em Teresina. Entre as medidas estão a flexibilização do uso de máscara em ambientes abertos e o fim das restrições de horário para funcionamento de bares e restaurantes. O decreto será publicado ainda hoje no Diário Oficial do Município.

Conforme o prefeito Dr. Pessoa, as medidas estão sendo tomadas devido aos índices positivos em relação a vacinação e baixa taxa de transmissibilidade em Teresina. “Está ótimo o controle da pandemia graças ao cumprimento dos protocolos, como o distanciamento e uso de máscara. Também estamos com bons índices de vacinação, sendo um dos melhores nas capitais”, pontuou o prefeito Dr. Pessoa.

Foto: Lucas Dias/GP1Dr. Pessoa
Dr. Pessoa

Segundo o secretário de Governo, André Lopes, a flexibilização será realizada em quatro etapas, tendo como condição necessária a permanência do Município na faixa de baixa transmissão. “Nós temos um cuidado e vamos flexibilizar o uso de máscara. Isso vai acontecer da seguinte maneira: do dia 7 de a 14 de março, vamos liberar o horário de estabelecimentos, como bares e restaurantes. Na semana de 14 a 21 de março vamos liberar o uso de máscara em atividades ao ar livre, como caminhadas, passeios, mas nos ambientes fechados, como ônibus, segue obrigatório. Após essas medidas, na semana seguinte, faremos uma avaliação e na quarta semana, no dia 28 de março, o uso da máscara pode ser liberado em ambiente fechado”, destacou o secretário André Lopes.

Confira as etapas de flexibilização das medidas:

Primeira etapa

A primeira etapa será baseada na parametrização de 07 de março de 2022, com a flexibilização da realização de eventos, shows, espetáculos e festas, que poderão ocorrer sem limitação de horários, respeitados o uso de máscaras (mesmo se realizados em ambientes abertos), público admitido de até 70% da capacidade do local e as demais exigências preconizadas pela vigilância sanitária municipal.

Também na primeira etapa, as atividades comerciais e de prestação de serviços, incluindo bares e restaurantes, poderão ocorrer sem limitação de horário, respeitados o uso de máscaras, público admitido de até 70% da capacidade do local e as demais exigências preconizadas pela Vigilância Sanitária Municipal.

Segunda etapa

A segunda etapa será realizada conforme parametrização de 14 de março de 2022, quando será revogada a obrigatoriedade do uso de máscaras durante as atividades ao ar livre, incluindo-se as recreativas e esportivas, exceto naquelas que geram aglomerações, como shows, espetáculos e arquibancadas. Também permanecerá obrigatória a utilização de máscaras em transportes públicos e veículos de pequeno porte destinados ao transporte de passageiros.

Terceira etapa

A terceira etapa de flexibilização será realizada conforme parametrização de 21 de março de 2022, quando será realizado interstício para averiguação da permanência do Município na categoria de risco baixo por mais uma semana, a despeito das medidas de flexibilização implementadas nas etapas anteriores.

Quarta etapa

A quarta e última etapa será realizada conforme parametrização de 28 de março de 2022, quando será revogada a obrigatoriedade do uso de máscaras até mesmo em ambientes fechados, incluindo-se escolas e academias, respeitadas as demais exigências preconizadas pela Vigilância Sanitária Municipal.

Serão mantidas as recomendações de uso de máscaras em indivíduos sob maior risco de desenvolver formas graves de covid-19, como idosos, gestantes, puérperas, imunocomprometidos, transplantados e portadores de câncer, acidente vascular cerebral, doença renal crônica, doenças pulmonares crônicas, cardiopatia grave, hepatopatia crônica, diabetes mellitus não controlado e obesidade, bem como em indivíduos com indicação médica de manter o uso ou que, por decisão individual, prefira manter o uso.

Também será mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras por indivíduos com sintomas da doença, que tenha testado positivo ou contato recente com indivíduo com covid-19.

Confira o decreto completo abaixo ou clique aqui

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