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Teresina - Piauí

FMS confirma pagamento do 13º salário a servidores temporários

"O 13º salário de todos os servidores temporários foram quitados conforme legislação", disse a FMS.

A presidente da Fundação Municipal de Saúde (FMS), Clara Leal afirmou em resposta ao ofício do promotor do Ministério Público do Piauí, Eny Marcos Vieira Pontes, que a fundação fez o repasse de pagamento do 13º salário aos servidores temporários nos termos do art. 10-A, I da Lei no 5.689 de 2021.

No ofício da 29ª Promotoria de Justiça, do último dia 28 de dezembro, o Ministério Público recomendou que no prazo de cinco dias, fossem adotadas medidas de preparação financeira para imediato pagamento do 13º salário dos servidores efetivos e temporários da saúde, que ainda não receberam a referida gratificação natalina relativa ao ano de 2022 (ou a receberam de forma insuficiente).

Foto: Lucas Dias/GP1Fundação municipal de Saúde
Fundação municipal de Saúde

Conforme informações da Gerência de Provisão e Aplicação de Pessoas da FMS “o 13º salário de todos os servidores temporários foram quitados conforme legislação vigente, tanto os que estão com seus contratos vigente, quanto aqueles que tiveram seus vínculos encerrados no corrente ano, sendo neste último caso, pago na proporcionalidade de 1/12 avos por mês trabalhado", diz trecho da resposta ao ofício ao MP.

Confira a resposa ao ofício na íntegra

Em atenção ao OFÍCIO N° 2498/2022 PJ-MPPI, que trata de Recomendação Administrativa 29a PJ no 017/2022 para que "no prazo de 05 (cinco) dias, adotem as medidas de preparação financeira para imediato pagamento do décimo terceiro salário dos servidores efetivos e temporários da saúde que ainda não receberam a referida gratificação natalina relativa ao ano de 2022 (ou a receberam de forma insuficiente) nos termos do que dispõe o art. 10-A, I da Lei no 5.689 de 2021".

Informamos que, conforme informações da Gerência de Provisão e Aplicação de Pessoas da DRH/FMS (anexo ID 6145734): "informamos que o 13º salário de todos os servidores temporários foram quitados conforme legislação vigente, tanto os que estão com seus contratos vigentes quanto aqueles que tiveram seus vínculos encerrados no corrente ano, sendo neste último caso, pago na proporcionalidade de 1/12 avos por mês trabalhado."

Portanto, informo o cumprimento da Recomendação Administrativa supracitada, em conformidade com os ditames legais.

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