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Olho d'Água do Piauí - Piauí

Polícia Civil do Piauí investiga empresa que movimentou R$ 15 milhões em 6 meses

O inquérito foi aberto após pedido do promotor Sávio Eduardo Nunes de Carvalho, em 9 de fevereiro.

A Polícia Civil do Piauí abriu inquérito policial para investigar suspeita de desvio de dinheiro da Prefeitura de Olho D’Água do Piauí e sonegação fiscal por parte da empresa Vialimpa Limpeza e Construções Eireli, que movimentou mais de R$ 15 milhões em 6 meses. O inquérito foi aberto após pedido do Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor de Justiça, Sávio Eduardo Nunes de Carvalho, no dia 9 de fevereiro deste ano.

De acordo com o documento, a investigação inicialmente foi feita pela Polícia Federal por suspeita de desvio de recursos da União. A PF então constatou que no período de 07 de abril a 21 de outubro de 2020 a empresa Vialimpa, detentora de inúmeros contratos de prestação de serviço com diversas prefeituras do Piauí, movimentou o valor de R$ 15.472.446,00 (quinze milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais), superando o seu faturamento anual de R$ 4.926.533,68.

Diante da suspeita de tentativa de sonegação fiscal e repasse de recursos sem o respectivo fundamento econômico a Antônio Leal da Silva, servidor da prefeitura do município de Olho D’Água, foi instaurado o inquérito policial no âmbito da Polícia Federal.

O inquérito concluiu que há indícios de lavagem de dinheiro, mas que não foi possível afirmar se as movimentações suspeitas possuem origem em recursos públicos federais. “Isso porque, o Relatório de Inteligência Financeira não indica a data exata das transações, apenas o período em que ocorreram as movimentações suspeitas, muitas vezes, englobando intervalo de 6 meses a 1 ano. Ademais, as transações realizadas, apesar de suspeitas, não são detalhadas, de modo que se possa afirmar que tiveram origem em recursos públicos federais”, diz trecho do relatório.

Incompetência

Contudo, após o início das investigações, constatou-se que os recursos supostamente desviados não estavam relacionados à União, razão pela qual o inquérito foi concluído sugerindo o declínio de competência à Justiça Estadual.

Em consonância com a autoridade policial e o Ministério Público Federal, foi declarada a incompetência do Juízo Federal e o declínio de competência para a Justiça Estadual, no dia 4 de abril de 2022.

Prosseguimento das investigações

O promotor destacou na manifestação que “os indícios das práticas daqueles crimes persistem, mas não são suficientes para que o Ministério Público prossiga com a persecução penal, sobretudo porque se trata de matéria complexa envolvendo grande movimentação de ativos financeiros supostamente oriundos prefeituras de municípios do Estado do Piauí”.

O membro do Ministério Público então requereu a remessa dos autos à Delegacia Geral de Polícia Civil, para envio à Delegacia Especializada ou designação de delegado especial para o caso, visando a instauração de inquérito policial.

Conclusão do inquérito

No dia 02 de março deste ano, o juiz Valdemir Ferreira Santos, da Central de Inquéritos de Teresina – Procedimentos Comuns, determinou a intimação da autoridade policial responsável pelas investigações para que, no prazo máximo de 30 dias, conclua o presente inquérito no referido prazo, contudo até o momento não houve a finalização.

Empresa negou irregularidades

Após publicação de reportagem sobre a conclusão das investigações da Polícia Federal, a Vialimpa enviou nota na qual afirmou que todos os valores recebidos pela empresa são registrados e devidamente tributados, sendo impraticável o ato da sonegação fiscal ou quaisquer outras atividades ilícitas.

Sobre indícios de lavagem de dinheiro apontados no relatório, a Vialimpa garantiu que “não há precedentes para tal enquadramento, tendo em vista que a empresa possui contratos com diversos municípios e que os cumpre fielmente, desde a contratação de empregados até a utilização de veículos para plena e total prestação de serviços, não havendo nada que desabone a conduta da mesma perante os seus contratantes e os demais órgãos fiscalizadores”.

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