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Teresina - Piauí

Tribunal nega liberdade a empresária acusada de escravizar jovem em Teresina

A defesa impetrou habeas corpus alegando que a prisão ocorrida na terça-feira (23) foi ilegal.

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins negou na noite dessa quinta-feira (25), o pedido de liberdade feito pela defesa da empresária e fisioterapeuta Francisca Danielly Mesquita Medeiros, presa temporariamente acusada de manter a jovem Janaína dos Santos Ferreira, atualmente com 27 anos, em cárcere privado e em condição análoga à de escravidão, por 15 anos. A decisão do magistrado foi proferida às 22h59.

A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça alegando que a prisão ocorrida na terça-feira (23) foi ilegal por ausência a dos requisitos da prisão temporária. “O magistrado processante não fundamentou adequadamente a necessidade da segregação temporária. E isso se torna mais patente pela inexistência de quaisquer substratos fáticos consistentes a apoiar a decisão sub examine”, diz trecho.

Outro argumento utilizado foi o fato da acusada ter um filho autista que necessita de seus cuidados. "A paciente tem dois filhos menores de 12 anos, sendo o mais velho, de 10, portador de autismo em grau severo, não tendo outra pessoa para cuidar dos filhos senão a própria mãe, ora acusada. O filho autista possui um regime de horários e remédios estritos a serem administrados exclusivamente pela requerente, pois o pai do infante abandonou a família quando soube da enfermidade", explicou no pedido.

Foto: Reprodução/FacebookFrancisca Danielly Mesquita Medeiros
Francisca Danielly Mesquita Medeiros

Ao negar o habeas corpus, o magistrado, em cognição sumária, não se enxergou os requisitos necessários ao deferimento da medida de urgência requerida e ressalta a prisão cautelar foi embasada na imprescindibilidade para as investigações do Inquérito Policial que apura a prática dos crimes de sequestro e cárcere privado.

Segundo a decisão, a prisão, no caso, é fundamental para evitar a ocorrência de novos delitos desta natureza, praticados contra a filha de sua prima, evitando que esta altere as provas, posto que o crime ocorria dentro da sua própria residência. “Assim, se há indícios suficientes da participação da indiciada nos crimes que lhe foram irrogados, e a custódia cautelar revelou-se necessária para a conclusão das investigações policiais, se ajustando o decisum à norma legal, não há o que se falar em constrangimento ilegal”, frisa o desembargador.

Quanto à alegação de ser a única responsável pelos cuidados do filho menor de 12 (doze) anos, destacando, ainda, que a criança estaria dentro do espectro autista, a decisão aponta que não restou comprovado que a acusada é a única responsável pelos cuidados da criança, tendo apenas juntado aos autos laudos médicos e a certidão de nascimento do menor, não ficando suficientemente demonstrado, num primeiro momento, o elemento da impetração que indica a notória existência do constrangimento legal, nem mesmo a probabilidade do dano irreparável, pressupostos essenciais à concessão da liminar.

O desembargador solicitou informações ao juízo da Central de Inquéritos e determinou a remessa dos autos para emissão de parecer pelo Ministério Público.

Entenda o caso

A empresária e fisioterapeuta Francisca Danielly Mesquita Medeiros foi presa no início da tarde dessa terça-feira (23), acusada de manter uma jovem, atualmente com 27 anos, em cárcere privado e em condição análoga a de escravidão por 15 anos. Danielly Mesquita, que é sócia e uma das diretoras da Cooperativa de Trabalho Empreendedor e Catadores de Materiais Recicláveis do Estado do Piauí (COOTERMAPI), foi presa em casa, no bairro Ilhotas, zona sul de Teresina, durante o cumprimento a um mandado de prisão temporária.

Em entrevista ao GP1 o delegado Odilo Sena, titular do 6º DP, afirmou que a vítima morava em Chapadinha, no interior do estado do Maranhão, quando foi trazida para Teresina aos 12 anos de idade. Nos últimos 15 anos, a vítima permaneceu prestando serviços na casa da acusada, sem qualquer tipo de benefício ou remuneração, e sem acesso à Educação. “Essa é uma situação triste, essa menina foi praticamente raptada aos 12 anos por essa mulher, que é sua prima de segundo grau.

A acusada pegou ela prometendo que iria levá-la para passar a Semana Santa em uma fazenda de sua propriedade, na cidade de Afonso Cunha, no Maranhão, só que ela nunca mais voltou. A mãe foi atrás, mas ela ameaçou a mãe, dizendo que iria processar e prendê-la”, contou.

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