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Porto - Piauí

Apelação do prefeito Dó Bacelar está parada há 8 meses no TRF em Brasília

O MPF emitiu parecer contrário à apelação, pedindo a manutenção da condenação do prefeito.

Está parada há mais de oito meses, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a apelação cível interposta pelo prefeito de Porto, Domingos Bacelar de Carvalho, o Dó Bacelar, no processo em que ele foi condenado em ação civil de improbidade administrativa, por diversas irregularidades na aplicação dos recursos do FUNDEB no ano de 2011. A última movimentação do processo se deu em outubro de 2022.

Dó Bacelar e Ivanete Ferreira Rocha, ex-secretária Municipal de Educação de Porto, que também foi condenada, ingressaram com apelação cível no dia 3 de outubro pedindo a extinção da condenação, alegando a prescrição do caso.

Foto: Alef Leão/GP1Prefeito de Porto, Dó Bacelar
Prefeito de Porto, Dó Bacelar

“Os supostos fatos ocorreram no ano/2011, portanto há 12 anos. Assim, ocorreu a prescrição, nos termos da nova redação da Lei nº 8.429/92. Desta forma, espera que seja decreta a prescrição”, argumentou a defesa de Dó Bacelar e Ivanete Ferreira.

Parecer do MPF

Na mesma data em que foi ajuizada a apelação, o Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador Israel Gonçalves Santos Silva, emitiu parecer, opinando pelo improvimento do recurso e pela manutenção da sentença condenatória.

“Verifica-se, portanto, que a sentença não merece reforma, pois o dolo restou demonstrado a partir do momento em que os réus, sabendo do dever que lhes era imposto, aplicaram recursos públicos sem observância estrita das normas pertinentes, sem realização do devido processo licitatório (inclusive através de fragmentação de despesas), e deixaram de reter valores devidos ao INSS, ocasionado mais encargos (juros e multas) à municipalidade”, destacou o procurador Israel Gonçalves.

O parecer do MPF foi a última movimentação do processo, desde então, o caso está parado no TRF1.

Condenação

Dó Bacelar e Ivanete Rocha foram condenados à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 28.337,09 em favor do Fundef/Fundeb, equivalente a 30% do total das contratações realizadas sem licitação (R$ 94.456,97). O prefeito de Porto foi condenado ainda ao pagamento de multa de R$ 10 mil pela não retenção das contribuições previdenciárias, perfazendo um total de R$ 38.337,09 em multas.

Outro lado

Procurado pelo GP1 na noite desta segunda-feira (5), o prefeito Dó Bacelar não foi localizado para comentar o caso.

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