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José de Freitas - Piauí

Polícia Civil prende acusado de incendiar templo de Umbanda no Piauí

A prisão aconteceu nesta segunda em cumprimento o mandado por crimes de incêndio, dano e stalking.

O homem identificado pelas iniciais A. R. P. de 38 anos foi preso, nesta segunda-feira (10), sob acusação de perseguição e intolerância religiosa, bem como provocar um incêndio em um templo de Umbanda, religião de matriz africana, situado no município de José de Freitas.

Conforme o delegado André Moreno, titular da Delegacia de José de Freitas, as investigações sobre o caso começaram no dia 21 de junho, quando o centro religioso de Umbanda foi incendiado. O fato ocorreu em razão de um grupo da cidade de José de Freitas estar atuando na tentativa de intimidar fiéis que professam sua fé e realizam eventos religiosos, ligados à Umbanda.

Foto: Divulgação/ Polícia Civil do PiauíHomem que incendiou terreiro de Umbanda foi preso em José de Freitas
Homem que incendiou terreiro de Umbanda foi preso em José de Freitas

O delegado comentou também que as investigações sobre o caso continuam, com objetivo de apurar se há outros envolvidos no crime. "A gente deu prosseguimento após uma investigação iniciada no dia 21 de junho de 2023, culminando na representação e prisão do envolvido. O 17º DP de José de Freitas se compromete em proteger todas as crenças, todas as manifestações religiosas, e realmente defender, dar efetividade a liberdade de crença, já prevista na Constituição Federal. A gente ainda investiga para saber se há outros desdobramentos com relação ao crime e se há outros envolvidos", finalizou o delegado André Moreno.

A prisão aconteceu em cumprimento ao mandado por crimes de incêndio, dano e stalking, em contexto de intolerância religiosa. O acusado foi conduzido à sede do 17ª Delegacia da Polícia Civil de José de Freitas e deve permanecer à disposição da Justiça para adoção das providências cabíveis.

Crime

O Código Penal tipifica que fazer chacota de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa, impedir ou perturbar cerimônia ou culto religioso e desprezar publicamente ato ou objeto de culto religioso é crime com pena de reclusão de um a três anos e multa.

A Lei contra discriminação, nº 7.716, também define punição para os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com reclusão de um a três anos e multa.

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