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Capitão Gervásio Oliveira - Piauí

Prefeita de Capitão Gervásio Oliveira vira réu por improbidade administrativa

O juiz da Vara Única da Comarca de São João do Piauí recebeu a denúncia em 24 de fevereiro de 2023.

O juiz Ermano Chaves Portela Martins, da Vara Única da Comarca de São João do Piauí, recebeu a denúncia de ação civil por improbidade administrativa protocolada pelo Ministério Público do Piauí contra a prefeita de Capitão Gervásio Oliveira, Gabriela Oliveira Coelho Luz. A denúncia foi recebida no dia 24 de fevereiro de 2023.

Segundo o parecer do representante ministerial Jorge Luiz de Costa Pessoa, da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, a gestora teria prejudicado a arrecadação de tributos do município ao agir em benefício próprio e familiar.

Entenda o caso

O secretário Municipal de Administração de Capitão Gervásio Oliveira e marido da prefeita, Almir de Oliveira Alencar, solicitou junto à instituição financeira Bradesco, um empréstimo no valor de R$ 53 mil, e colocou a propriedade do casal como garantia. No entanto, quando Almir Oliveira descumpriu com a parte que lhe competia ao pagamento do crédito bancário, o credor solicitou à prefeitura, no dia 15 de fevereiro de 2019, a emissão de guias de ITBI e IPTU para consolidação da propriedade.

Diante do pedido, o município se negou a emitir as referidas guias de pagamento, alegando que a gestora não autorizava a emissão das guias. Ao instaurar inquérito civil para apurar o ocorrido, o Ministério Público também não obteve resposta por parte da prefeita Gabriela Oliveira Luz.

Visto a inércia da gestão municipal diante da solicitação do banco e do Ministério Público, o inquérito apontou que a gestora afrontou os princípios de impessoalidade, legalidade e moralidade ao usar sua condição de poder para que a propriedade do marido não fosse consolidada pela instituição financeira.

Além disso, o parecer ministerial também constatou que a instituição bancária teve o direito prejudicado devido a recusa e omissão do recolhimento das guias de ITBI e IPTU do imóvel, visto que a autorização para promover a averbação da propriedade está condicionada ao pagamento dos impostos, que é compulsório.

Outro lado

A prefeita Gabriela Luz não foi localizada pelo GP1.

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