Fechar
GP1

Teresina - Piauí

Dr. Pessoa institui núcleo de atendimento às vítimas de violência doméstica

O decreto nº 24.843 foi assinado no dia 21 de setembro e publicado no Diário Oficial do Município.

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, assinou decreto nº 24.843, de 21 de setembro, que institui o Núcleo de Atendimento e Acompanhamento às Mulheres em Situação de Violência Doméstica e/ou Familiar e outras de Gênero – Esperança Garcia. O decreto foi publicado no Diário Oficial da última sexta-feira (22).

De acordo com o decreto, o núcleo tem caráter provisório, permanecendo em atividade na sede da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres - SMPM, até a inauguração da “Casa da Mulher Brasileira”, onde irá se fixar como Centro de Referência Esperança Garcia (CREG).

Foto: Lucas Dias/GP1Dr. Pessoa, prefeito de Teresina
Dr. Pessoa, prefeito de Teresina

O Núcleo será administrado pela Gerência de Enfrentamento à Violência e Empoderamento Feminino da SMPM.

Entre as atribuições do núcleo estão: oferecer atendimento jurídico fornecendo as orientações concernentes à sua realidade; promover atividades de prevenção da violência contra a mulher através de oficinas, palestras, grupos reflexivos, visando a desestruturação de preconceitos que fundamentam a discriminação e a violência de gênero e promover atividades de prevenção da violência contra a mulher através de oficinas, palestras, grupos reflexivos, visando a desestruturação de preconceitos que fundamentam a discriminação e a violência de gênero.

Consta ainda que o Núcleo contará com o apoio de equipe multidisciplinar, do próprio quadro de servidores que integram a SMPM, composta por: 2 (duas) Assistentes Sociais; 2 (duas) Advogadas; 2 (duas) Psicólogas e 1 (um) Terapeuta Holística, e seu funcionamento ocorrerá das 07h30min às 17h.

Confira abaixo o decreto na íntegra ou clique aqui

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.