Fechar
GP1

Oeiras - Piauí

TRE-PI manda suspender divulgação de pesquisa eleitoral em Oeiras

A pesquisa, no entanto, foi divulgada descumprindo a decisão judicial do TRE do Piauí.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) concedeu liminar suspendendo a divulgação de pesquisa eleitoral feita em Oeiras pelo Instituto IPPI – Pesquisas e Consultorias, por não preencher todos os requisitos legais previstos em resolução do TSE. O mandado de segurança foi impetrado pela Comissão Provisória do Partido Solidariedade.

O partido alegou que a pesquisa não apresentou à Justiça Eleitoral o questionário obrigatório e cópia dos dados de pesquisa preexistente.

O pedido de suspensão foi negado pelo juízo da 5ª Zona Eleitoral de Oeiras, alegando ausência de um dos requisitos para concessão da liminar, no caso, o “perigo da demora”. A decisão aponta que o partido poderia ter ajuizado a representação no dia 04 de fevereiro, mas o fez apenas no dia 7, a menos de 24 horas da data prevista para divulgação.

O partido ingressou no TRE-PI contra a decisão e o juiz Lirton Nogueira acolheu os argumentos concedendo a liminar na última quinta-feira (08). Segundo o magistrado, a decisão judicial é questionável, pois o juiz afirma que houve um perigo de demora fabricado, no entanto, a pesquisa foi registrada no dia 03 de fevereiro (sábado) e a ação movida no dia 07 de fevereiro (quarta-feira). “Considerando o lapso temporal para o requerente tomar conhecimento de que foi registrada a pesquisa, do teor da mesma, e elaboração da peça inaugural, refuto que o intervalo de tempo é perfeitamente válido, não sendo crível a compreensão de que se trata, inequivocamente, de perigo de demora provocado”, frisa.

A decisão determina a suspensão da divulgação da pesquisa e a sua retirada imediata dos meios de comunicação, caso tenha havido a divulgação/disponibilização, fixando multa de R$ 10 mil

A pesquisa, no entanto, foi divulgada descumprindo a decisão judicial. A Comissão Provisória do Partido Solidariedade de Oeiras, vai requerer o pagamento da multa por descumprimento da determinação judicial.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.