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Miguel Alves - Piauí

Ex-presidente da Câmara de Miguel Alves será julgado pelo Tribunal do Júri por homicídio

Para a polícia, o crime foi motivado por vingança pela morte do empresário Kalleu Torres.

A Justiça da Comarca de Miguel Alves pronunciou o ex-presidente da Câmara Municipal, Odivan Torres, para ser julgado pelo Tribunal Popular do Júri, acusado pelo Ministério Público de homicídio duplamente qualificado, por meio cruel e sem chance defesa, pela participação na trama macabra que culminou com o arrebatamento e morte de Sabino Neto Cardoso dos Santos e Leonardo Vieira Silva, resgatados da Delegacia de Polícia do município de Buriti de Inácia Vaz/MA, por um casal que fingiu pretender registrar uma ocorrência e rendeu os guardas de plantão. Também foram pronunciados, Yure Torres Rebelo, Claudiane Lopes do Nascimento Pereira e Francisco James de Assis Araújo. A sentença de pronúncia foi dada no dia 04 de março pelo juiz Danilo Melo de Sousa.

Para a polícia, o crime foi motivado por vingança pela morte do empresário Kalleu Torres, sobrinho de Odivan Torres, assassinado pela dupla durante o carnaval do ano de 2016.

Foto: Reprodução/FacebookOdivan Torres
Odivan Torres

Os corpos foram encontrados na Comporta da Empresa Baquite e aparentavam sinais de tortura e crueldade, com orelhas, pés e mãos decepados, além de olhos e vísceras arrancados, ao que tudo indica enquanto as vítimas ainda estavam vivas, num enredo digno dos mais horripilantes e assustadores filmes de terror.

Para se ter uma ideia, um deles sofreu um corte do abdômen até o tórax e teve o coração arrancado por um dos acusados, que cantava uma música de vaquejada, enquanto executava o espetáculo diabólico.

Na sentença o juiz frisa que, “há indícios, pelo interrogatório dos próprios denunciados do conhecimento dos acusados quanto à empreitada criminosa e o resultado desta, não havendo provas de que não o quiseram ou não assumiram o risco, fato este que respalda a alegação do Ministério Público de comportamento doloso, ao menos na modalidade eventual, a ser apreciada pelo Tribunal Popular do Júri”.

Quanto a qualificadora de tortura, o magistrado pontua que os laudos cadavéricos e fotografias juntados aos autos, permitem observar que as vítimas foram esfaqueadas por diversas vezes, tiveram mãos, pés e orelha cortados, foram eviscerados, bem como tiveram seus corações arrancados.

O juiz concedeu aos réus o direito de permanecerem em liberdade e nessa condição vão aguardar o julgamento.

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