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Isaías Coelho - Piauí

Justiça mantém condenação do prefeito Dr. Eudes por improbidade

Dr. Eudes foi condenado em primeira por ter contratado o sobrinho, um médico, sem concurso público.

O Tribunal de Justiça do Piauí decidiu manter, por unanimidade, a condenação do prefeito de Isaías Coelho, Francisco Eudes Castelo Branco Nunes, o Dr. Eudes, por ato de improbidade administrativa, após contratar o próprio sobrinho, o médico Thyago Castelo Branco Nunes Silva, para prestar serviços no referido Município sem aprovação em concurso público. A 6ª Câmara de Direito Público julgou recurso ajuizado pelo prefeito, durante sessão realizada entre os dias 2 e 9 de fevereiro.

O prefeito e o sobrinho foram condenados em primeira instância no dia 18 de janeiro de 2021, pela juíza Carmelita Angélica Lacerda, após denúncia do Ministério Público do Piauí.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1 DR Eudes, Prefeito de Isaías Coelho
Dr. Eudes, prefeito de Isaías Coelho

Segundo a denúncia, Dr. Eudes contratou o sobrinho no ano de 2018. Diante dessa situação, o órgão ministerial oficiou a Prefeitura de Isaías Coelho, que, em resposta, informou que o médico Thyago Castelo Branco já não possuía mais vínculo com o Município, e que havia sido contratado em virtude de emergência e extrema necessidade.

O Ministério Público, por sua vez, pediu a condenação de Dr. Eudes e Thyago Castelo Branco, por ato de improbidade administrativa, tese que foi aceita pela juíza Carmelita Lacerda.

“Verifica-se claramente que ocorreu a contratação do Sr. Thyago Castelo Branco Nunes Silva, na qual era sobrinho do prefeito do município de Isaías Coelho, conforme indicado na inicial, ao arrepio da vedação constitucional”, destacou a magistrada.

A juíza julgou procedente a ação e condenou o prefeito Dr. Eudes e o médico Thyago Castelo Branco, suspendendo os direitos políticos dos réus pelo prazo de três anos. A magistrada também condenou tio e sobrinho à perda da função pública, após o trânsito em julgado, e também ao pagamento de multa equivalente a 10 vezes o valor da remuneração que os dois recebiam à época dos fatos.

Por fim, a juíza proibiu os réus de contratar com o poder público, de quaisquer das esferas da federação, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.

Recurso

Inconformados com a sentença, Dr. Eudes e o sobrinho ingressaram com recurso de apelação. A defesa argumentou que, no ano de 2011, a Prefeitura de Isaías Coelho havia lançado concurso público com três vagas para o cargo de médico, todavia o Ministério Público ingressou com ação civil pública pedindo a anulação do edital, tendo a juíza da comarca à época deferido liminar confirmada na sentença, determinando que a administração municipal suspendesse o andamento do certame.

Segundo os advogados, o médico Thyago Castelo Branco foi contratado em 2018 e somente no ano de 2019, após o trâmite processual, foi declarada a legalidade do concurso público. A defesa sustentou que o prefeito contratou o sobrinho, mas o ato não configura nepotismo, tampouco causou prejuízo ao erário público,

“É patente a inexistência de qualquer prova de dolo ou culpa no presente caso, uma vez que, como dito anteriormente, a contratação se deu por necessidade inadiável da prestação de serviços médicos, bem como da dificuldade de encontrar profissionais que quisessem trabalhar no local, não havendo que se falar em lesão ao erário, já que o serviço foi efetivamente prestado”, argumentou a defesa.

Diante disso, a defesa pediu que a Justiça reforme totalmente a sentença de primeira instância, ou “reduza significativamente as sanções impostas aos apelantes”.

Julgamento do recurso

Após receber parecer do Ministério Público pelo improvimento da apelação, o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho recebeu o recurso e determinou sua inclusão em pauta de julgamento na 6ª Câmara de Direito Público.

Na sessão ordinária, os desembargadores Joaquim Santana (relator) e Erivan Lopes, e o juiz Dioclécio Sousa da Silva decidiram pelo parcial provimento do recurso, excluindo a condenação do réu quanto as penas de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, mantendo incólumes os demais termos da sentença de primeiro grau.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o prefeito Dr. Eudes não atendeu às ligações, nem respondeu às mensagens encaminhadas via WhatsApp. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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