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Teresina - Piauí

TCE-PI suspende licitação de R$ 1,9 milhão da FMS de Teresina após denúncia de irregularidades

A decisão foi proferida nessa terça-feira (11) pelo conselheiro substituto Jackson Nobre Veras.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) suspendeu cautelarmente a conclusão de uma licitação da Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina, na gestão do prefeito Sílvio Mendes, avaliada em quase R$ 2 milhões. A decisão proferida nessa terça-feira (11) pelo conselheiro substituto Jackson Nobre Veras, atende denúncia que aponta irregularidades no processo de contratação para fornecimento de alimentos à rede hospitalar municipal.

O Pregão Eletrônico nº 90044/2025 tinha como objetivo a aquisição de frutas, legumes e verduras (FLV) destinados aos hospitais gerenciados pela FMS. O valor total da ata de registro de preços alcançava R$ 1.994.106,21, sendo que o valor homologado e questionado corresponde a R$ 1.011.987,81.

Foto: Alef Leão/GP1Sílvio Mendes
Sílvio Mendes

Denúncia e irregularidades apontadas

A empresa M do S Castro de Araújo LTDA, participante do certame, protocolou representação no TCE-PI denunciando três irregularidades no processo licitatório. A primeira diz respeito à inexequibilidade da proposta vencedora, alegando que os preços apresentados pela empresa C M F E Silva & CIA LTDA estariam incompatíveis com os custos reais de mercado, inviabilizando a execução adequada do contrato. A segunda irregularidade apontada refere-se à documentação de veículos apresentada pela empresa vencedora, que não atenderia aos requisitos exigidos no edital, utilizando supostamente documentos de terceiros. Por fim, a denunciante alega ausência de certificados de capacidade técnica, sustentando que a vencedora não comprovou experiência prévia compatível com o objeto licitatório, conforme exigências editalícias.

Decisão cautelar e fundamentos jurídicos

Ao analisar a denúncia, o conselheiro identificou elementos que justificam a medida preventiva. A decisão fundamenta-se nos princípios jurídicos do fumus boni juris (indícios de irregularidade) e do periculum in mora (risco de dano irreparável aos cofres públicos). O conselheiro ressaltou que "a concessão de medida cautelar visa proteger o erário público e garantir a integridade do processo licitatório", citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem a competência dos Tribunais de Contas para suspender processos de contratação em casos como este. Com a medida cautelar, fica expressamente proibida a assinatura de qualquer contrato decorrente do pregão até que as irregularidades sejam esclarecidas. Caso o contrato já tenha sido firmado, a decisão determina também a suspensão de pagamentos.

Próximos passos e prazos

A presidente da FMS, Leopoldina Cipriano Feitosa, e a representante legal da empresa vencedora, Cleane Moura Fé e Silva, serão oficialmente notificadas para apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis. Após a análise das justificativas, o processo será encaminhado à Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações do TCE-PI e, posteriormente, ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer.

Outro lado

Procurada pelo GP1, a assessoria de comunicação Fundação Municipal de Saúde enviou nota na qual afirma que ainda não foi notificada. "Em relação à demanda do portal GP1, a Fundação Municipal de Saúde (FMS) informa que ainda não foi notificada oficialmente sobre a referida decisão e que irá se manifestar nos autos do processo assim que houver a devida intimação".

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