A conselheira Waltânia Alvarenga, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), rejeitou recurso apresentado pela empresa Brasil Nordeste Ltda e manteve a suspensão do contrato de R$ 2,6 milhões firmado com a Secretaria Municipal de Educação de Teresina (Semec), para aquisição de livros infantis. A decisão é dessa quarta-feira (3).
O Contrato Nº 009/2025, decorrente da inexigibilidade de licitação, tinha como objeto a aquisição de livros infantis da “Nova Coleção Mitanga”, para atender aos alunos da rede pública municipal. Com valor global de R$ 2.666.560,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta e seis mil e quinhentos e sessenta reais), a contratação havia sido suspensa no dia 16 de outubro em, a partir de denúncia formulada pela Editora Mais Ltda.
Na denúncia, a empresa apontou ausência de exclusividade da fornecedora e uso inadequado do instrumento da inexigibilidade de licitação; inviabilidade de competição não demonstrada; ausência de estudo técnico preliminar que justificasse a necessidade da demanda contratada ante o fornecimento de semelhante material didático no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD); e ausência de economia de escala e sobrepreço.
Recurso
Em agravo protocolado junto ao TCE-PI, a Brasil Nordeste alegou que a escolha do material didático é ato discricionário e técnico da administração municipal, que o processo administrativo foi instruído com pareceres pedagógicos da Semec e estudo técnico preliminar, e que o procedimento administrativo foi precedido de ampla sondagem de mercado realizada mediante edital de chamamento público.
A empresa também negou a existência de sobrepreço no valor contratado e argumentou que o mercado editorial voltado à administração pública possui características próprias que justificaria as diferenças de preço do setor privado.
O recurso foi encaminhado à Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos (DFCONTRATOS), que concluiu que as razões recursais não devem prosperar, sugerindo a manutenção da decisão monocrática.
Diante disso, a conselheira Waltânia Alvarenga decidiu pela manutenção da decisão que suspendeu o contrato. “As argumentações do recorrente não são aptas a afastar o fumus boni juris (indícios de sobrepreço com a frágil justificativa para a inviabilidade de competição). Assim, como medida de prudência e como forma de resguardar o erário municipal, mantenho a decisão agravada por entender que o periculum in mora se mantém diante do risco de dano ao erário caso os pagamentos prossigam ante os indícios de sobrepreço e do uso da inexigibilidade de contração sem demonstração de inviabilidade de competição”, concluiu.
A decisão foi encaminhada ao Ministério Público de Contas, para manifestação.
Outro lado
Nenhum representante da Brasil Nordeste Ltda foi localizado para comentar o caso. Já a Semec, por meio de nota, afirmou que a gestão tem compromisso com a legalidade, a transparência e o uso responsável dos recursos públicos.
Leia a nota na íntegra:
A Secretaria Municipal de Educação de Teresina (SEMEC) informa que ainda não recebeu notificação formal sobre a decisão mencionada por alguns veículos de comunicação. Somente após a ciência oficial será possível apresentar manifestação técnica nos autos, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Ressalta, ainda, que o processo de aquisição em questão foi instruído com estudo técnico, pareceres e documentos exigidos pela legislação, tendo sido conduzido dentro dos parâmetros administrativos aplicáveis.
A Secretaria reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o uso responsável dos recursos públicos, permanecendo à disposição dos órgãos de controle para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Thais Guimarães
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