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Teresina - Piauí

Veja como votaram os juízes na decisão que manteve prisão da vereadora Tatiana Medeiros

O GP1 elencou, separadamente, os fundamentos utilizados por cada magistrado no momento da votação.

Em sessão judiciária realizada por videoconferência nesta segunda-feira (14), os juízes que compõem a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiram, por 5 votos a 2, manter a prisão da vereadora de Teresina Tatiana Medeiros (PSB). O GP1 elencou, separadamente, os fundamentos utilizados por cada magistrado no momento da votação.

Votaram pela rejeição do pedido de revogação da prisão: o vice-presidente e corregedor do TRE-PI, desembargador Ricardo Gentil, acompanhado pelos juízes Nazareno César, Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, Edson Alves e o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins. O relator e o juiz Daniel de Sousa Alves se manifestaram pela concessão do habeas corpus, e foram votos vencidos.

O primeiro a votar foi o relator do pedido de habeas corpus, juiz José Maria de Araújo Costa. Ao contrário do parecer do Ministério Público Eleitoral, ele entendeu que a liberdade da parlamentar não representa risco à instrução criminal nem à ordem pública, sendo, portanto, cabível a aplicação de medidas cautelares já determinadas pelo 1º Juízo de Garantias do Núcleo I. Além disso, destacou que Tatiana Medeiros é ré primária e possui bons antecedentes.

Foto: Lucas Dias/GP1Vereadora Tatiana Medeiros chegando no TRE-PI
Vereadora Tatiana Medeiros chegando no TRE-PI

“As condutadas atribuídas à paciente e fundamentaram sua prisão preventiva ocorreram em 17 de dezembro de 2024, data da primeira operação da Polícia Federal, o que demonstra a ausência de contemporaneidade da medida. Assim, não se verifica a ocorrência de fatos novos que evidenciem que a paciente poderá colocar em risco a ordem pública ou a instrução criminal. Motivo suficiente para a concessão da ordem”, declarou o relator.

O juiz Daniel de Sousa Alves foi o único a acompanhar o voto do juiz José Maria, sob a justificativa de que os fundamentos da prisão foram devidamente esclarecidos pelo relator e pela defesa da vereadora. “[A prisão] baseou-se nos diálogos entre a paciente e Alandilson Cardoso Passos que foram apagados, e foi esclarecido pelo relator que se tratavam de desavenças pessoais. A ausência de apreensão de computador e equipamento eletrônico também estou refutando, pois consta nos autos que foram apreendidos os computadores do escritório em dezembro de 2024. Quanto a possibilidade de coação das testemunhas, também refuto pelo inquérito já ter sido concluído e com a finalização da oitiva das testemunhas. E quanto a condição de mandato eletivo, eu entendo que, por si só, a medida que foi decidida pelo juízo de 1º Grau pelo afastamento da Câmara já é fortemente despendida", afirmou.

Divergência

Em contraponto, o desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, vice-presidente e corregedor regional eleitoral do TRE-PI, discordou do parecer do relator. Ao avaliar o pedido de habeas corpus, o desembargador afirmou tratar-se de um caso de “gravidade extremíssima”, especialmente devido à inserção de organizações criminosas nos Poderes Constituintes. Ele também questionou a origem das quantias em dinheiro apresentadas ao longo da investigação, supostamente utilizadas para a compra de votos e lavagem de dinheiro.

Foto: Alef Leão/GP1Corregedor do TRE-PI, desembargador Ricardo Gentil Eulálio
Corregedor do TRE-PI, desembargador Ricardo Gentil Eulálio

“Vemos hoje com tristeza essas organizações quase que dominando o próprio Estado. Já existem influências em vários setores de nossa sociedade, e isso está provocando uma verdadeira crise antropológica em nosso país. De onde veio tanto recurso? Recursos esses totalmente incompatíveis com as posições dessas pessoas envolvidas. Nós ainda moramos em uma capital que, infelizmente, está também sendo aos poucos dominada por essas organizações. Eu acho que essas instituições devem acordar o mais rápido possível, para ver se conseguimos manter essa situação dentro de um certo controle”, fundamentou o vice-presidente do TRE-PI ao votar pela manutenção da prisão da vereadora.

Da mesma forma, o juiz federal Nazareno Reis, membro da Corte Eleitoral, destacou que cabe ao juiz de 1º grau analisar todos os fatos e questões elencadas ao longo dos autos. O magistrado ainda considerou a decretação da prisão foi motivada principalmente pela destruição de provas, baseada em perícia da Polícia Federal. “Assim que a denúncia for oferecida e recebida pelo juiz de Garantias, o processo será encaminhado para um juiz Criminal, que será o juiz da ação penal, e ele tem por obrigação reavaliar todos esses elementos, inclusive a prisão preventiva. Pensando nessa perspectiva processual, já existem razões para que a liminar [habeas corpus] seja negada”, manifestou.

Em sua manifestação, a juíza Maria Luíza de Moura Mello e Freitas mencionou o voto do vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), o qual acompanhou de forma integral. Na sequência, o juiz Edson Alves também votou pela denegação do habeas corpus da vereadora de Teresina, especialmente pela amplitude da fundamentação da decisão sobre a prisão preventiva, como o envolvimento com organização criminosa, troca de favores eleitorais e lavagem de dinheiro, através do Instituto Vamos Juntos como “mecanismo ilícito de captação e controle de eleitores”.

“No caso em exame, cabe examinar se a decisão que decretou a prisão preventiva da paciente está destituída de fundamentação. É inegável a presença de fortes indícios de autoria e materialidade dos delitos, além de estarem caracterizados os outros requisitos, quais sejam o perigo gerado pelo estado de liberdade da paciente, e a inadequação ou insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão. A prisão preventiva não se encontra em elementos meramente genéricos. No que diz respeito à garantia da ordem pública. No presente caso, não consta do decreto prisional uma mera gravidade abstrata dos delitos imputados, pelo contrário, o julgado demonstrou a relação da paciente com cada uma dessas pessoas supostamente envolvidas no esquema. Tal especificidade vem, ainda, como afirmado na decisão combatida, de uma possível influência do crime organizado no mandato eletivo de uma vereadora”, explicou o juiz Edson Alves.

Voto do presidente

Por último, o presidente do TRE-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins ressaltou que a medida analisada demonstra a gravidade do envolvimento de facções criminosas nas eleições municipais de Teresina, sendo demonstrados os indícios suficientes do envolvimento da vereadora com membros facção. Dessa forma, o desembargador também votou pela denegação do pedido de habeas corpus, proclamando o resultado de 5 votos a 2 pela manutenção da prisão preventiva de Tatiana Medeiros.

Foto: Alef Leão/GP1Presidente do TRE-PI, Sebastião Ribeiro Martins
Presidente do TRE-PI, Sebastião Ribeiro Martins

“Os requisitos para a prisão preventiva estão devidamente comprovados, tanto pelo relator quanto pelo voto divergente. Ou seja, há prova da materialidade dos crimes — associação criminosa, compra de votos, uso de dinheiro público por meio de uma ONG — e indícios suficientes de autoria, que revelam a gravidade dos fatos investigados. A jurisprudência entende que, para se decretar a prisão preventiva, os fatos precisam ser contemporâneos, e neste caso são mais do que contemporâneos. Foram adotadas diversas medidas cautelares sigilosas, como a quebra de sigilos bancário e telefônico. Uma investigação criminal não se realiza em um único dia; inclusive, podem estar em curso atualmente outras medidas cautelares sob sigilo”, finalizou o presidente do TRE-PI.

Operação Escudo Eleitoral

A Polícia Federal deflagrou no último dia 3 de abril a segunda fase da Operação Escudo Eleitoral, que investiga compra de votos com dinheiro oriundo de organização criminosa (Bonde dos 40) para a eleição da vereadora Tatiana Medeiros, no processo eleitoral de outubro de 2024.

Foto: Lucas Dias/GP1Polícia Federal
Polícia Federal

Para a PF, há indícios de que a campanha eleitoral da parlamentar foi custeada com recursos ilícitos oriundos da facção criminosa, bem como de desvios de recursos públicos de uma instituição não governamental.

Afastamento da Câmara

Na ocasião da deflagração da segunda fase da operação, a Justiça Eleitoral determinou o afastamento da vereadora Tatiana Medeiros (PSB) da Câmara Municipal de Teresina, do padrasto e de sua assessora parlamentar.

Desdobramento da Operação Escudo Eleitoral

Em nova decisão, a Polícia Federal cumpriu nesta segunda-feira (14) três mandados judiciais na Câmara Municipal de Teresina como parte da investigação que apura a atuação de facções criminosas nas eleições municipais de 2024. Os alvos foram três assessores ligados à vereadora Tatiana Medeiros (PSB).

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