O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a um recurso especial e manteve a sentença que obriga Daniel Pereira, atual secretário executivo do Planejamento de Teresina, a pagar R$ 20 mil por propaganda eleitoral negativa contra o deputado Fábio Novo durante a campanha de 2024, quando Pereira foi candidato a vereador e Novo, a prefeito, ambos em Teresina. O processo transitou em julgado no final de março de 2025.
Na sentença inicial, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou procedente a representação impetrada por Fábio Novo por uso indevido de uma inserção do horário eleitoral gratuito no rádio, por parte da campanha de Pereira. A Corte Eleitoral entendeu que a campanha do então candidato a vereador utilizou, de forma descontextualizada, falas proferidas por Fábio Novo em um podcast, com alteração da ordem cronológica e recortes, induzindo o eleitor a acreditar, de forma equivocada, que o petista seria a favor da liberação da maconha em qualquer contexto. A prática viola o Art. 9º-C da Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral.

Em acórdão, o TRE-PI comparou o inteiro teor da entrevista de Fábio Novo ao podcast “Caba da Peste” com os trechos inseridos no programa eleitoral de Daniel Pereira, conforme segue abaixo:
“Na entrevista no Podcast, o entrevistador pergunta ao Deputado Fábio Novo se ele é a favor da legalização da maconha e ele responde ‘claro’, e mais a frente, ele explica que é a favor da legalização da maconha ‘para que a gente possa ter propriedades medicinais’. No trecho final da entrevista, Fábio Novo afirma que ‘a maconha é proibida no Brasil e todo mundo tem acesso...e aí?’ , e ele próprio responde, ‘está faltando uma política pública’.
No entanto, nas inserções do candidato Daniel Pereira da Silva Monteiro, no programa eleitoral gratuito no rádio e na TV, verifica-se que as falas de Fábio Novo foram inseridas com a alteração da ordem cronológica e com cortes em suas falas. No início, colocou-se a fala em que ele diz ‘a maconha é proibida no Brasil e todo mundo tem acesso...e aí?’, trecho que faz parte do final da entrevista. E não colocaram a parte da entrevista em que ele acrescenta que ‘está faltando uma política pública’. Em seguida, colocaram a resposta de Fábio Novo que ‘é claro’ ao ser perguntado se era a favor da legalização da maconha, porém a citada resposta foi dada no início da entrevista. Além disso não foi acrescentado o complemento da fala do entrevistado quando diz ‘para que a gente possa ter propriedades medicinais’”, consta em acórdão do TRE-PI.

No agravo interposto pela defesa de Daniel Pereira, alegou-se, entre outros pontos: que a decisão recorrida afronta os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade ao manter a condenação; que a inserção veiculada reflete críticas políticas, sem a intenção de manipular ou descontextualizar os fatos; que houve divergência entre o acórdão recorrido e a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral; e que o TRE/PI reconheceu a existência de irregularidade na propaganda sem realizar a análise de todo o acervo processual – o que configuraria violação aos arts. 884, 885 e 886 do Código Civil.
Manutenção da sentença
Na decisão em que manteve a sentença inicial, o ministro Floriano de Azevedo demonstrou que “embora o agravante alegue que a conduta em análise configuraria mero exercício de críticas políticas amparadas pela liberdade de expressão, a veiculação de recortes de pronunciamento em entrevista – com manipulação e descontextualização de informações –, atribuindo deméritos a candidato ao pleito majoritário da coligação adversária, caracteriza descumprimento à norma eleitoral citada e evidente propaganda eleitoral irregular”.
Além disso, entre outros pontos, afirmou que “o agravante não demonstrou a alegada divergência jurisprudencial, pois não realizou o cotejo analítico entre os arestos indicados como paradigmas e o acórdão recorrido”.
Por fim, concluiu que “por essas razões e com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao agravo em recurso especial eleitoral interposto por Daniel Pereira da Silva Monteiro Rosa”.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o então candidato a vereador de Teresina, Daniel Pereira, enviou nota. Na peça, o atual secretário executivo de Planejamento da capital piauiense afirmou ser ‘curioso’ como ‘só a esquerda parece ter o privilégio de usar cortes’ e, em determinado trecho, referiu-se ao deputado estadual Fábio Novo como FábioNaro. Confira abaixo na íntegra.
Fui condenado por divulgar um corte de uma entrevista do deputado Fábio Novo sobre a legalização da maconha. Segundo sua defesa, o trecho estaria “incompleto”. Curioso como só a esquerda parece ter o privilégio de usar cortes — foi justamente com essa estratégia, sem que ninguém fosse punido, que transformaram Bolsonaro em um monstro durante a pandemia e, principalmente, nas eleições de 2022, sempre com a ajuda da velha imprensa.
Recebo com tristeza, mas com serenidade, a multa de R$ 20 mil. No fim das contas, o que realmente importa é que agora está claro: no tema das drogas, FábioNaro se posiciona contra a legalização da maconha. Excelente! Vou aproveitar a oportunidade e apresentar ideias para ele apresentar na Assembleia, endurecendo ainda mais o combate ao acesso às drogas no nosso estado. Ganhamos um novo aliado na defesa da família e dos valores que o Piauí sempre acreditou".
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