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Oeiras - Piauí

Prefeito Hailton Alves faz acordo com o Ministério Público para escapar de condenação

O prefeito ofereceu o veículo modelo Chevrolet/Trailblazer como garantia do pagamento da multa civil.

Para escapar de uma eventual condenação na ação de improbidade administrativa por propagar a cor laranja na administração do município, o prefeito de Oeiras, Hailton Alves Filho, firmou Acordo de Não Persecução Cível com o Ministério Público do Estado do Piauí estabelecido com base no artigo 17-B da Lei nº 8.429/92.

O Ministério Público, através da promotora Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo, considerou que o prefeito incorreu em ato ímprobo e que as condutas do gestor se enquadram às disposições contidas na Lei de Improbidade Administrativa. O prefeito admitiu ter praticado de forma dolosa o ato narrado na inicial da Ação Civil Pública, consistente em propagar a cor laranja na administração do município, o que caracterizou ato ilegal de promoção pessoal e desvio de finalidade da publicidade institucional.

Foto: Reprodução/FacebookPrefeito Hailton Alves
Prefeito Hailton Alves

Em contrapartida, o prefeito se comprometeu a cumprir uma série de obrigações. Primeiramente, deverá realizar o pagamento de uma multa civil no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Este valor será destinado ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA de Oeiras/PI, devendo ser pago integralmente até o dia 25 de abril de 2025.

Adicionalmente, o prefeito ficará proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar da assinatura do acordo. Também se comprometeu a cessar integralmente a prática do ato ímprobo a partir de agora.

Para garantir o cumprimento do pagamento da multa civil, o Prefeito ofereceu como garantia o veículo CHEV/TRAILBLAZER HC D4A, ano 2024/modelo 2025, de sua titularidade. O acordo prevê ainda uma multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso no cumprimento das obrigações, em caso de descumprimento.

O acordo assinado dia 05 de abril, estabelece que o Ministério Público se compromete a não ajuizar nenhuma outra medida judicial cível relacionada ao caso, durante o prazo para o cumprimento do acordo. Em caso de cumprimento integral do acordo, o Ministério Público se obriga a arquivar definitivamente qualquer procedimento relacionado especificamente a este fato em relação ao Prefeito, ressalvadas eventuais responsabilidades administrativas e penais não albergadas pelo Acordo e a superveniência de novas provas que possam enquadrar o gestor em conduta ímproba mais grave.

A eficácia do acordo está subordinada à homologação do instrumento pelo Poder Judiciário.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o prefeito Hailton Alves Filho não respondeu as mensagens encaminhadas via WhatsApp. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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