A juíza Maria do Socorro Rocha Cipriano, do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina-PI, declinou da competência e remeteu os autos do procedimento que apura o feminicídio de Gisele Maria Pinheiro Pereira Claudino para o Tribunal do Júri. A vítima foi assassinada dentro de casa no dia 05 de abril deste ano, em Teresina, e o acusado trata-se de seu ex-companheiro, Pedro Rocha Pereira e Farias, preso instantes após o crime.
Conforme a decisão, dada nesta segunda-feira (05), no caso concreto, a prova dos autos demonstra, a princípio, a existência do dolo de matar, de forma que o feito deve ser processado na Vara do Tribunal do Júri.
“Destarte, declino da competência para processamento e julgamento do feito, determinando, em consequência, o encaminhamento dos autos para a distribuição e remessa para o Juízo criminal competente, qual seja, uma das Varas do Tribunal do Júri desta Comarca”, diz trecho da decisão.
Entenda o caso
Gisele Maria Pinheiro Pereira Claudino foi assassinada com cerca de 20 perfurações de canivete, durante uma discussão com o ex-marido Pedro Rocha Pereira e Farias, que foi preso em flagrante, após confessou ter praticado o crime.
Em sede de interrogatório, ele afirmou que cometeu o assassinato após encontrar mensagens no celular de Gisele que indicavam que ela estava se relacionando com outra pessoa, embora os dois não tivesse mais se relacionando.
A perícia criminal constatou que Gisele Claudino sofreu cerca de 20 perfurações na região do pescoço e do tórax, como explicou a delegada que preside o inquérito, Nathália Figueiredo. “Durante a oitiva ele de fato confessou a prática do delito, afirmando que teria feito uso de um canivete, a questão da precisão, do número de perfurações realmente a gente vai ter através do laudo cadavérico, preliminarmente, foi repassado cerca de vinte perfurações, que se concentraram na região do pescoço e no tórax da vítima”, completou a coordenadora do Núcleo de Feminicídio.
Prisão preventiva decretada
Pedro Rocha Pereira teve a prisão preventiva decretada pelo juiz Sandro Francisco Rodrigues, da Vara Núcleo de Plantão de Teresina, após audiência de custódia. Na decisão, o magistrado considerou os indícios de autoria e materialidade, diante da confissão do acusado.
Brunno Suênio
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