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Barras - Piauí

Prefeito de Barras Edilson Capote é suspeito de violar direitos trabalhistas

O prefeito tem contratado microempreendedores individuais para a produção de conteúdo jornalístico.

A Prefeitura Municipal de Barras, administrada pelo prefeito Edilson Sérvulo de Sousa, mais conhecido como Edilson Capote, tem adotado uma prática que vem gerando polêmica no meio jurídico: a contratação de microempreendedores individuais (MEIs) para a produção de conteúdo jornalístico digital destinado à divulgação das atividades públicas da administração municipal.

Embora a medida possa parecer uma forma de otimizar recursos e fomentar o empreendedorismo local, especialistas alertam para os riscos de precarização do trabalho e a possível tentativa de fraudar a legislação trabalhista. Entre os principais prejuízos aos trabalhadores contratados como MEI, destaca-se a perda de direitos trabalhistas fundamentais, como férias, 13º salário, FGTS, INSS e demais garantias previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa forma, a contratação nessa modalidade pode representar significativa retirada de direitos históricos dos profissionais da área, transferindo ao trabalhador todos os riscos da atividade, sem qualquer proteção social.

Foto: Reprodução/FacebookEdilson Capote
Edilson Capote

Nos documentos analisados, referentes a publicações de contratos no Diário Oficial dos Municípios, constata-se que a Prefeitura de Barras celebrou 36 contratos com MEIs para a "contratação de empresa especializada em produção de conteúdo jornalístico digital para divulgação das atividades públicas da Prefeitura de Barras - PI".

Os contratos, todos com o mesmo objeto, valor e período de vigência, levantam suspeitas sobre a real necessidade de terceirização desse serviço e a possível existência de uma relação de trabalho disfarçada. Todos apresentam características semelhantes, o que sugere uma estratégia padronizada da prefeitura para a contratação de serviços jornalísticos. Todos os contratos possuem o valor de R$ 18.216,00 (dezoito mil e duzentos e dezesseis reais), exceto um deles no valor de R$ 20.616,00 (vinte mil e seiscentos e dezesseis reais).

Foto: ReproduçãoContratos assinados pelo prefeito Edilson Capote
Contratos assinados pelo prefeito Edilson Capote

O objeto dos contratos é sempre o mesmo: "contratação de empresa especializada em produção de conteúdo jornalístico digital para divulgação das atividades públicas da Prefeitura de Barras - PI". Todos os contratos têm vigência de 28 de abril de 2025 a 27 de abril de 2026. A fonte de recurso para todos os contratos é FPM / FMS / ICMS / RECURSOS PRÓPRIOS e todos foram assinados em 28 de abril de 2025. Um detalhe que chama atenção, é que o edital da licitação utilizada prevê a contratação para "Serviços Gerais".

Advogados trabalhistas consultados pela reportagem afirmam que a contratação de MEIs para atividades típicas de jornalismo, como produção de conteúdo, reportagem e edição, pode configurar fraude à legislação trabalhista, caso fique comprovada a existência de subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade na prestação dos serviços.

Além disso, a contratação de MEIs retira dos trabalhadores o direito a férias, 13º salário e outros direitos trabalhistas assegurados pela CLT, deixando-os em situação de maior vulnerabilidade.

Confira a relação dos contratados

Firmino Liarte da Silva

Mauro Henrique Carvalho do Vale

Francisco das Chagas de Paula Costa

José Carlos Duarte Rodrigues

José Ramalho de Sousa Costa

Laisse da Silva Fernandes

José Wilson de Oliveira

Raimundo Ferreira de Sousa Filho

Raimundo Nonato Pereira de Carvalho

Ana Flavia de Oliveira Castelo Branco Torres

Maria Geisa de Sousa Lima

Jorge Luis Carlos de Castro Macedo

Fabiana Silva Sousa

Iago de Castro

Francinete de Paula Sousa Pacheco

Jaqueline da Costa Carvalho

Jessica Jordania Sousa Carvalho

Maguidiel Bruno da Costa Carvalho

Kassandra Maria de Sousa

Marcos Henrique Araujo de Sousa

Maria da Conceição Carvalho Silva

Vando Sousa Rocha

Mariana da Silva Macedo

Mayra Regina Gadelha Silva

Regina Celia de Castro

Rodrigo Magno Rodrigues Furtado

Otacilio Soares Neto

Regina Costa Araújo

Samire Rodrigues de Sousa

André Pereira Barros

Vicente Borges Neto

Antônio Adriano Torres Licindo

Antônio Bernardo de Souza Silva

Carlos José da Silva

Antônio Wilson de Oliveira Filho

Outro lado

Procurado pelo GP1, o prefeito Edilson Capote não foi localizado para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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