O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou, nesta quarta-feira (30), a suspensão da licitação de R$ 5.195.413,16 (cinco milhões, cento e noventa e cinco mil, quatrocentos e treze reais e dezesseis centavos) da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Piauí, administrada pelo prefeito José Wilson Pereira Gomes (MDB). O pregão alvo da denúncia tem como finalidade a contratação de empresa especializada em serviço de gerenciamento e controle informatizado da frota de veículos da Prefeitura.
A decisão é do conselheiro Jackson Nobre Veras, que avaliou denúncia apresentada em relação ao edital de registro de preços e constatou vícios que “comprometem a legalidade e eficiência” do certame. Entre algumas das irregularidades citadas está a aglutinação em um lote de serviços atividades de naturezas distintas, o qual foi apontado pela denunciante como uma estruturação supostamente direcionada a uma empresa local que já fornece esse serviço.
Essa suspeita de favorecimento foi observada a partir da junção dos serviços de gerenciamento de abastecimento, manutenção, rastreamento, telemetria, GPS, reconhecimento facial, seguro, em apenas um único lote. O que também foi apontado como uma prática sem “respaldo nas melhores práticas do mercado”.
A aglutinação desses trabalhos de diferentes modalidades, segundo Jackson Nobre, restringe a competitividade do certame, impossibilitando a participação das empresas que não atuam em todos esses serviços simultaneamente.
Exigência abusiva
Além disso, outra irregularidade foi a exigência desproporcional de atestado de capacidade técnica, “com detalhamentos excessivos e não essenciais ao objeto principal”. Outros requisitos apresentados nesse pregão foram a imposição de funcionalidades tecnológicas consideradas desnecessárias, exigências de seguro veicular sem fundamento e exigência de prova de conceito condicionada a critérios subjetivos do pregoeiro. A previsão de pagamento prevista também era superior a 30 dias, violando jurisprudência dos Tribunais de Contas.
“Estas exigências, além de não estarem minimamente justificadas em estudos técnicos preliminares, configuram requisitos que direcionam indevidamente o certame, ao restringirem a competição a fornecedores com soluções altamente específicas, incompatíveis com a realidade do mercado nacional e desnecessárias ao atendimento do interesse público”, considerou o conselheiro do TCE.
Diante disso, é colocado a imposição para que o pregão “assuma uma postura mais moderna, proporcional e reacional” quanto à qualificação, sem exigir atestados que não são essenciais à execução do objeto da licitação. Além disso, que o processo de habilitação não é feito com o intuito de excluir potenciais fornecedores baseados em formalidades.
Visto os riscos de grave lesão ao erário e ao interesse público pela frustação da competitividade do certame, tanto pela junção dos serviços de natureza diversas, como pelas exigências desproporcionais, o relator decidiu pela suspensão imediata do pregão. Com isso, a Prefeitura deve apresentar manifestação em até 15 dias contados a partir da citação.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o prefeito José Wilson não foi localizado para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Carolina Matta
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