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Nazaré do Piauí - Piauí

Justiça Eleitoral cassa mandato do prefeito de Nazaré do Piauí por abuso de poder político e econômico

A sentença foi proferida pela juíza Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa, do Tribunal Regional Eleitoral.

A Justiça Eleitoral cassou na manhã desta segunda-feira (11) os diplomas do prefeito e vice-prefeito de Nazaré do Piauí, Ronielton Costa de Oliveira e Gerlano Reis Dantas, em razão de práticas sistemáticas de abuso de poder político e econômico. A sentença, proferida pela juíza eleitoral Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa, destaca a gravidade das condutas e a instrumentalização da máquina pública para fins eleitoreiros, configurando um claro comprometimento da legitimidade do pleito.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi ajuizada pela Comissão Provisória do MDB e por Lucielio Gomes de Sousa, denunciando um conjunto coordenado de ilícitos. A investigação comprovou que o então prefeito Raimundo Nonato Costa orquestrou uma estratégia articulada de apropriação da administração municipal em favor de sua campanha pessoal e da candidatura de seu sobrinho Ronielton. Entre as práticas ilícitas documentadas estão: a utilização deliberada da cor azul (slogan "Onda Azul") em eventos oficiais; a transferência da tradicional "Festa do Vaqueiro" para período eleitoral com distribuição de camisetas padronizadas; o uso de veículo Chevrolet S10 locado pela Prefeitura para campanha; a contratação de profissional de marketing remunerado pelo erário; e a distribuição massiva de bonés com a expressão "Turma do Cancão", apelido do ex-prefeito.

Foto: Reprodução/InstagramPrefeito Ronielton Costa de Oliveira e vice-prefeito Gerlano Reis Dantas
Prefeito Ronielton Costa de Oliveira e vice-prefeito Gerlano Reis Dantas

A sentença reconheceu condutas vedadas previstas na Lei Eleitoral (art. 73), constatando o desvio de finalidade flagrante. A prova oral e documental foi robusta: testemunhas confirmaram a alteração da data do evento tradicional, documentos do Portal da Transparência revelaram pagamentos a profissional de marketing que atuava diretamente na campanha, e contatos telefônicos ligavam o veículo público à campanha do candidato. O tribunal afastou apenas a acusação de captação ilícita de sufrágio, por falta de individualização específica dos eleitores, mas manteve a condenação pelo abuso de poder econômico e político.

A gravidade dos fatos foi enfatizada pela juíza como resultado não de atos isolados, mas de uma sequência coordenada que comprometeu a isonomia entre candidatos. A decisão observou que a lei eleitoral não exige a demonstração de alteração efetiva no resultado da eleição para configurar abuso de poder, bastando a gravidade das circunstâncias. Neste caso, o desvio de finalidade foi manifesto: a estrutura administrativa municipal foi instrumentalizada para beneficiar os investigados, criando uma associação contínua entre a gestão pública e a candidatura em violação direta aos princípios republicanos que regem as eleições democráticas.

As sanções impostas foram severas e proporcionais à dimensão do ilícito. Além da cassação dos diplomas de prefeito e vice-prefeito, a sentença declarou a inelegibilidade de Ronielton Costa de Oliveira e Raimundo Nonato Costa por oito anos, vedando sua participação em futuras eleições. Raimundo Nonato Costa foi condenado ao pagamento de multa de 50 mil UFIRs, considerando a pluralidade e a gravidade das condutas praticadas na qualidade de gestor público. A decisão determinou ainda a realização de nova eleição no município e o encaminhamento de cópias dos autos ao Ministério Público Eleitoral para apuração de possíveis crimes e improbidade administrativa.

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