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Matias Olímpio - Piauí

TCE-PI julga procedente denúncia e manda prefeito de Matias Olímpio anular contrato de R$ 164 mil

A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Câmara da Corte no dia 19 de junho deste ano.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente, no dia 19 de junho, uma denúncia que apontava irregularidades no Pregão Eletrônico nº 028/2025, no valor de R$ 164.883,10, da Prefeitura de Matias Olímpio, administrada pelo prefeito Genivaldo Nascimento de Almeida, o Geno, destinado à contratação de empresa especializada para fornecimento e implantação de sistema de videomonitoramento. A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Câmara da Corte.

A denúncia foi apresentada pela empresa Transmisat Monitoramento de Segurança Ltda., que questionou a habilitação da empresa vencedora da licitação. Segundo a representação, a contratada não comprovou os requisitos de qualificação econômico-financeira e qualificação técnica exigidos no edital e na Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações.

Foto: Reprodução/WhatsAppPrefeito Geno
Prefeito Geno

Ao analisar o caso, a relatora, conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues, concluiu que as irregularidades são insanáveis e não poderiam ser corrigidas por meio de diligência ou pela aplicação do princípio do formalismo moderado.

Conforme o acórdão, a empresa vencedora deixou de apresentar a documentação que comprovasse sua qualificação econômico-financeira e também não apresentou a Certidão de Registro e Quitação da pessoa jurídica junto ao CREA-PI com a indicação de engenheiro eletricista em seu quadro técnico, conforme exigência expressa do edital.

Para o Tribunal, a ausência desses documentos representa um vício substancial, que viola os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia e da impessoalidade, tornando irregular a habilitação da empresa vencedora.

Multa e anulação do contrato

Com a decisão, o TCE-PI aplicou multa de 1.000 UFR-PI (R$ 4.950) ao prefeito de Matias Olímpio, Genivaldo Nascimento de Almeida, em razão das irregularidades verificadas no processo licitatório.

Além da penalidade, a Corte determinou que a Prefeitura comprove, no prazo de 20 dias, a anulação do contrato administrativo firmado a partir do Pregão Eletrônico nº 028/2025, bem como dos atos de homologação e adjudicação da licitação.

Alerta ao gestor

Os conselheiros também emitiram um alerta ao atual gestor municipal para que, caso haja interesse em contratar novamente o objeto da licitação, seja realizado um novo certame com rigorosa observância das exigências previstas no edital e na legislação, especialmente em relação aos requisitos de qualificação econômico-financeira e qualificação técnica das empresas participantes.

Outro lado

O prefeito Geno não foi localizado para comentar a denúncia. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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