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Teresina - Piauí

Sílvio Mendes revoga decreto de Dr. Pessoa que centralizava autorização de despesas no gabinete do prefeito

O decreto revogado pelo atual gestor havia sido editado em 2021, primeiro ano da gestão de Dr. Pessoa.

O prefeito de Teresina, Sílvio Mendes (União Brasil), revogou o decreto editado pelo ex-prefeito Dr. Pessoa que concentrava no chefe do Executivo a autorização para a realização de qualquer despesa da administração municipal.

A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 28.790, publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (29). Além de revogar a norma de 2021, o novo decreto cria um procedimento técnico para análise da disponibilidade orçamentária e financeira antes da realização de contratações e outras despesas públicas.

Foto: Lucas Dias/GP1Dr. Pessoa e Sílvio Mendes
Dr. Pessoa e Sílvio Mendes

O Decreto nº 21.521, assinado por Dr. Pessoa em 24 de setembro de 2021, determinava que nenhum órgão ou entidade da prefeitura poderia realizar despesas sem autorização expressa do prefeito.

Na prática, o decreto centralizava no gabinete do prefeito a decisão final sobre os gastos da administração municipal. As demandas das secretarias eram encaminhadas inicialmente à Secretaria Municipal de Finanças (SEMF), responsável por verificar a dotação orçamentária e a disponibilidade financeira, antes de serem submetidas à autorização do chefe do Executivo.

Mudança

Com a revogação promovida por Sílvio Mendes, essa autorização prévia do prefeito deixa de ser exigida para todas as despesas. O novo modelo transfere o controle para um fluxo administrativo baseado na análise técnica da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação (SEMPLAN) e da Secretaria Municipal de Finanças (SEMF), que deverão confirmar, respectivamente, a existência de dotação orçamentária e de recursos financeiros antes da contratação.

Pelas novas regras, os próprios ordenadores de despesas (secretários e dirigentes de órgãos) passam a autorizar os processos dentro de suas competências, desde que haja a prévia confirmação da disponibilidade orçamentária e financeira.

O novo decreto, no entanto, mantém sob responsabilidade do prefeito a autorização para despesas classificadas como investimentos, como obras e grandes aquisições, além dos casos que dependam da abertura de crédito especial.

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