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Teresina - Piauí

Advogado é condenado a 5 anos de prisão por atropelar e matar motociclista em Teresina sob efeito de álcool

A sentença, assinada nessa segunda-feira (13) pelo juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto.

A Justiça selou o destino do advogado Yuri Furtado Guimarães com uma condenação de cinco anos de reclusão pelo homicídio de Edinaldo Soares de Sousa. A sentença, assinada nessa segunda-feira (13) pelo juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto, encerra um processo marcado por evidências de imprudência e consumo de álcool. Para o magistrado, ficou provado que o réu foi o único responsável pela tragédia que interrompeu a vida de um motociclista em maio de 2023, na zona leste de Teresina.

O crime ocorreu na madrugada de 28 de maio daquele ano, quando Yuri, conduzindo um Toyota Etios, invadiu a contramão em um trecho de faixa contínua para realizar uma ultrapassagem proibida. O choque frontal com a motocicleta de Edinaldo foi inevitável e fatal. Investigações apontaram que o condutor retornava de uma festa de casamento e, ao ignorar as normas mais elementares de segurança viária, transformou seu veículo em uma arma, resultando na morte imediata da vítima no local do impacto.

Foto: Reprodução/GP1Advogado é condenado a 5 anos de cadeia por matar no trânsito sob efeito de álcool
Advogado é condenado a 5 anos de cadeia por matar no trânsito sob efeito de álcool

O embate jurídico travado nos autos concentrou-se na qualificadora da embriaguez. Yuri recusou o bafômetro e um exame clínico tardio — realizado seis horas após o acidente — não detectou álcool no sangue. Contudo, a sentença se sustentou no robusto "Termo de Constatação de Sinais" e nos depoimentos de testemunhas oculares. Policiais e civis foram unânimes em descrever o estado de Yuri logo após a colisão: hálito alcoólico, olhos vermelhos, desequilíbrio e fala desconexa, elementos que o juiz considerou soberanos sobre o laudo médico extemporâneo.

A estratégia da defesa, que buscou transferir parte da responsabilidade para a vítima sob a alegação de que Edinaldo estaria sem capacete, foi duramente rechaçada pelo juízo. O magistrado destacou que, no Direito Penal, não existe "compensação de culpas"; a eventual negligência da vítima com equipamentos de proteção não anula a conduta criminosa do réu que invade a contramão embriagado. A decisão reforça que a causa eficiente do óbito foi a manobra temerária de Yuri, e não qualquer omissão do motociclista.

Com a condenação fixada em cinco anos, Yuri deverá iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto. A sentença também impõe a suspensão do direito de dirigir por dois anos e nega a substituição da prisão por penas alternativas, como prestação de serviços, devido ao tempo de reclusão aplicado. Embora o réu tenha recebido o direito de recorrer em liberdade, a decisão estabelece um marco punitivo que dificulta manobras protelatórias comuns em crimes de trânsito.

Outro lado

Yuri Furtado Guimarães não foi localizado pelo GP1 para comentar a sentença. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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