O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor Assuero Stevenson Pereira Oliveira, expediu recomendação nesta terça-feira (27) ao comandante da Polícia Militar do Piauí, coronel Scheiwann Lopes, e ao corregedor geral da PM-PI, tenente-coronel Manoel da Costa Limam para que cumpram os requisitos para suspensão da autorização do uso de arma de fogo pertencente à instituição para policiais militares.

Conforme o documento, o comando não poderá conceder, em hipótese alguma, autorização de carga pessoal de arma de fogo pertencente ao patrimônio da PM-PI ao policial militar que: I – encontrar-se no comportamento “Mau”; II – estiver em estágio probatório; e III – estiver regularmente matriculado em curso de formação.

Deverá também ser suspensa a autorização de carga pessoal de arma de fogo pertencente ao patrimônio da PM-PI ao policial militar: I – pelo período em que perdurar a situação, ao qual for prescrita recomendação médica de proibição ou restrição quanto ao uso de arma de fogo; II – pelo período em que perdurar a apuração de roubo, furto ou extravio da arma de fogo que se encontrava sob a sua responsabilidade; e III – quando ingressar no comportamento “Mau”.

Consta ainda que o comando da PM deverá revogar a autorização de carga pessoal de arma de fogo pertencente ao patrimônio da PM-PI, em caráter definitivo, ao policial militar que: I- tiver arma de fogo da PMPI roubada, furtada ou extraviada, e, após a devida apuração, for comprovado o dolo na participação do fato; e II - portá-la em atividade extraprofissional, independentemente das medidas disciplinares cabíveis ao caso.

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