O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a liminar do ministro Luiz Fux, que determinou que as nomeações para o cargo de soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Piauí (CBMEPI) devem ocorrer sem restrições de gênero. No edital do concurso público para a corporação de 2023 foram inseridas limitações para as mulheres.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR) e sob relatoria de Luiz Fux, também referendou a liminar que suspendeu os dispositivos de normas piauienses que limitam em até 10% o ingresso de mulheres nos quadros da Polícia Militar do Estado.

Essa decisão foi baseada em outros acordos feitos na Corte Suprema, que permitiu o andamento do concurso público sem a limitação de participação das mulheres. Segundo o relator, essas normas violam os princípios constitucionais da isonomia e da universalidade de acesso a cargos públicos.

Mato Grosso

Sobre o mesmo tema, o Governo do Mato Grosso homologou acordo junto à Suprema Corte para que recebesse autorização para andamento dos concursos para Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, porém com a abdicação das normas que estabelecem restrições de gêneros.