A Justiça de São Paulo condenou a TV Bandeirantes (Band) a pagar uma indenização de R$ 50 mil ao ex-candidato a prefeito de São Paulo, Pablo Marçal , por danos morais. A decisão é do juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia, da 1ª Vara Cível do Foro de Pinheiros, e ainda cabe recurso.
Segundo o magistrado, jornalistas da emissora ultrapassaram os limites da crítica ao fazer comentários considerados ofensivos contra Marçal, chamando-o de “mané”, “zé ruela”, “canalha” e “lixo humano”. As declarações ocorreram após uma reportagem da Band afirmar que o político teria disseminado notícias falsas durante as enchentes de 2024 no Rio Grande do Sul.
Na ocasião, Marçal afirmou que caminhões com doações estariam sendo barrados por falta de notas fiscais, acusando o excesso de burocracia. A emissora, no entanto, sustentou que os veículos foram retidos por excesso de peso. Em seguida, comentaristas usaram os termos ofensivos contra o ex-candidato.
Para o juiz, houve extrapolação na forma como os comentários foram feitos:
“Chamar de canalha, a quem se atribui a divulgação de ‘fake news’, parece, à toda evidência, um excesso no linguajar, uma palavra desnecessária, que não se relaciona adequadamente com a narrativa em questão, cuja existência desvinculada do contexto acaba tendo o único efeito de ofender o autor”, destacou na decisão.
Além do pagamento da indenização, o juiz determinou que a Band retire do ar reportagens que contenham ofensas pessoais a Marçal. No entanto, negou o pedido da defesa para que fosse concedido direito de resposta e proibida a veiculação do nome do ex-candidato em futuras matérias.
Procurada, a Band informou que não comentará o caso.