O presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), Severo Eulálio , promulgou a Lei nº 8.846, de 22 de outubro de 2025, que institui o Cadastro Estadual de Pedófilos e Agressores Sexuais. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial dessa quinta-feira (23) e entra em vigor em 60 dias. A lei é de autoria da deputada Vanessa Tapety .

De acordo com o texto, o cadastro reunirá informações sobre pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, com foco especial em crimes praticados contra crianças e adolescentes. O objetivo é reforçar a segurança pública e ampliar o controle social sobre condenados por esse tipo de delito.

Acesso público e restrições

O cadastro será administrado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-PI), que ficará responsável pela criação, atualização e regulamentação do sistema.
Segundo a lei, qualquer cidadão poderá consultar o nome e a foto de pessoas já condenadas, enquanto o acesso completo aos dados — que inclui informações como grau de parentesco com a vítima, histórico de crimes e endereço — será restrito a autoridades designadas pela SSP-PI.

Além disso, os inscritos no cadastro ficarão proibidos de ocupar cargos públicos na administração direta, indireta, autarquias e fundações do Estado.

Informações disponíveis

O banco de dados conterá, no mínimo:

- Dados pessoais e foto do agente (suspeito, indiciado ou condenado);

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- Relação entre o agente e a vítima (como parentesco);

- Idade do agressor e da vítima;

- Circunstâncias do crime;

- Endereço atualizado;

- Histórico de crimes.

Retirada do nome

A exclusão do cadastro poderá ser solicitada após o cumprimento da pena, mediante requerimento dirigido ao secretário de Segurança Pública. O órgão terá até 60 dias para verificar as informações e retirar o nome do interessado.

Confira abaixo a lei na íntegra ou clique aqui