A Secretaria de Estado da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI), por meio da Unidade de Administração Tributária (UNATRI), publicou o Ato Normativo nº 34/2025, que atualiza os valores do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) aplicados às cervejas. A atualização foi divulgada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (21) e passa a valer em 1º de dezembro de 2025.

O PMPF é utilizado como base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dentro do regime de substituição tributária. Na prática, o novo valor de referência tende a elevar o preço final das bebidas para o consumidor, já que indústrias e distribuidores recolhem o imposto com base nesta tabela.

Foto: Izabella Furtado/GP1
Copo de cerveja

A nova tabela traz aumentos em diversas marcas populares, especialmente nas garrafas de 600ml, formato bastante consumido em bares e restaurantes. Os novos valores substituem a atualização anterior, de 2024. Confira aqui a tabela completa .

Confira os reajustes:

Heineken (600ml): de R$ 12,60 para R$ 13,50

Brahma Chopp (600ml): de R$ 7,09 para R$ 7,60

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Antarctica Pilsen (600ml): de R$ 6,89 para R$ 7,20

Antarctica Original (600ml): de R$ 9,89 para R$ 10,09

Budweiser (600ml): de R$ 8,87 para R$ 9,39 (descartável) e de R$ 8,29 para R$ 8,41 (retornável)

Embora o Ato Normativo nº 34/2025 determine apenas os valores utilizados na tributação, o reajuste no PMPF costuma ser repassado, total ou parcialmente, ao consumidor no varejo.

A medida altera o Ato Normativo UNATRI nº 025/2021, responsável por estabelecer as diretrizes gerais para o cálculo do PMPF no estado. Com a atualização, o setor de bebidas deve ajustar preços já no início de dezembro, acompanhando a nova base de tributação definida pela Sefaz-PI.