O ex-prefeito de Curimatá, Valdecir Rodrigues de Albuquerque Júnior , contestou as acusações divulgadas pela atual administração municipal , que o responsabilizam por suposta omissão na retenção e no repasse de contribuições previdenciárias durante sua gestão. Em direito de resposta enviado ao GP1 , Valdecir afirma que a denúncia é “infundada, seletiva e descolada da realidade administrativa”.

Segundo o ex-prefeito, a acusação ignora um ponto que ele considera fundamental: a contratação de prestadores de serviços temporários por meio de notas fiscais - modelo utilizado em sua gestão - não configura relação de emprego nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele ressalta que esse tipo de vínculo limita obrigações trabalhistas e previdenciárias entre as partes.

Foto: Lucas Dias/GP1
Ex-prefeito de Curimatá, Valdecir Júnior

Valdecir cita ainda a Súmula 363 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece que contratações sem concurso público são nulas e não geram direitos trabalhistas além de salário e FGTS, o que, segundo ele, afeta diretamente a base de cálculo de eventuais contribuições previdenciárias.

Acusação de dano ao erário é ‘inconsistente’, afirma defesa

O ex-prefeito também rechaça a alegação de prejuízo financeiro ao município. Ele argumenta que, sendo relações contratuais sem vínculo empregatício formal, não haveria obrigatoriedade de recolhimentos previdenciários como os cobrados na denúncia.

Ele considera ainda que divulgar que alguém teria causado um desfalque de R$ 5,8 milhões pode configurar conduta criminosa e gerar responsabilização por danos morais e materiais.

Veja a nota na íntegra abaixo

A denúncia apresentada pela atual gestão de Curimatá contra o ex-prefeito Valdecir Rodrigues de Albuquerque Júnior, sob o pretexto de omissão na retenção e recolhimento de contribuições previdenciárias, revela-se não apenas infundada, mas também seletiva e descolada da realidade administrativa do Município de Curimatá. A peça acusatória, em sua flagrante generalidade, omite um fato crucial: a prática de não reter contribuições previdenciárias de prestadores de serviços temporários, através de contratos precários, não se encerrou com a gestão anterior, mas, ao contrário, persiste e se manifesta de forma ainda mais abrangente na atual administração. O pagamento de prestadores de serviços mediante emissão de notas fiscais, prática vigente durante a gestão do ex-prefeito Valdecir Júnior em Curimatá, não caracteriza vínculo empregatício conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), diferenciando-se substancialmente da relação de emprego e limitando direitos e obrigações entre as partes. A Súmula 363 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que, na hipótese de contratação de servidor público sem concurso, a nulidade do contrato não confere direitos trabalhistas, exceto quanto a salários e FGTS. Tal circunstância impacta diretamente a base de cálculo das contribuições previdenciárias, já que afasta a obrigatoriedade de recolhimento como se empregado fosse. É um fato notório e comprovável que a atual gestão municipal, responsável pela divulgação dessa infundada acusação, mantém em seus quadros diversos servidores temporários e contratados sem concurso público, cujas remunerações não sofrem a devida retenção de contribuições previdenciárias. Essa prática se estende a uma gama variada de cargos, incluindo, mas não se limitando a operadores de máquinas, engenheiros, técnicos de enfermagem, médicos, atendentes de consultórios médicos e odontológicos, fonoaudiólogos e zeladores. Essa conduta, que a atual gestão perpetua, desqualifica a acusação direcionada ao ex-prefeito, demonstrando que a questão não se trata de um ato isolado de improbidade, mas sim de um entendimento sistêmico e recorrente nas administrações municipais. Para agravar a situação, o Poder Legislativo Municipal também se encontra em situação similar, mantendo servidores temporários, como motorista e zeladores, sem a devida retenção das referidas contribuições previdenciárias. Essa realidade fática, ignorada pela atual gestão na publicação da matéria acusatória, evidencia a inconsistência da tese de improbidade administrativa. Se a atual gestão e o Poder Legislativo municipal incorrem nas mesmas práticas que supostamente configurariam ato de improbidade, torna-se patente que a acusação contra o ex-prefeito carece de fundamento e possui um claro viés político, buscando imputar responsabilidade exclusiva a quem já deixou o cargo, enquanto as mesmas falhas persistem. Diante do exposto, verifica-se que a alegação de dano financeiro ao erário decorrente da ausência de retenção e repasse de contribuições previdenciárias nessas contratações é inconsistente, considerando a natureza jurídica da relação contratual respaldada pela jurisprudência consolidada, que limita os direitos dos contratados e, consequentemente, as obrigações previdenciárias. Divulgar a imagem de uma pessoa ao acusá-la de envolvimento em um desfalque financeiro de R$ 5,8 milhões aos cofres públicos pode ser considerado uma conduta criminosa, imprudente e arriscada, sujeitando o acusador à responsabilização por eventuais danos morais e materiais. Por fim, recomenda-se que a administração municipal intensifique esforços para aperfeiçoar sua equipe técnica, visando garantir o cumprimento adequado das obrigações legais e a evolução institucional do Município de Curimatá.

Sem anúncio no momento