O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) revogou, no dia 17 de dezembro, a portaria que instituía uma comissão com missão de “revisão completa” de processos ligados ao gabinete do desembargador José James Gomes Pereira — afastado cautelarmente — e editou um novo ato, com texto mais restritivo e foco administrativo. A mudança ocorreu após questionamento levado pela OAB-PI ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de Procedimento de Controle Administrativo (PCA).
Na essência, o pedido levado pela OAB-PI ao CNJ buscava garantir dois pontos: (1) que eventual apuração disciplinar/correcional siga pelos órgãos competentes, sob controle do CNJ, e (2) que qualquer revisão de decisões judiciais seja feita exclusivamente pelo juiz natural do caso — magistrado convocado ou desembargador substituto —, pelas vias processuais próprias. O objetivo, segundo a Seccional, era evitar insegurança jurídica e risco de nulidades futuras caso uma comissão administrativa extrapolasse sua função e passasse a avaliar o mérito de decisões.
A controvérsia girou em torno da Portaria (Presidência) nº 2705/2025, publicada no Portal da Transparência do TJ-PI, que criou comissão para “revisão completa” de processos e incluiu, entre as atribuições, itens como a “revisão da coerência e consistência” das decisões e a identificação de decisões “sem lastro” ou com “desvio de finalidade”. Para a OAB-PI, essa redação abria margem para atuação semelhante a uma instância revisora fora do devido processo.
Depois, o TJ-PI editou a Portaria nº 6298/2025, substituindo o modelo anterior por uma “Comissão Especial Unificada de Auditoria Administrativa”. O novo texto restringe a atuação do grupo a tarefas administrativas: classificação organizacional dos feitos, auditoria de fluxos e da regularidade da distribuição e preservação do acervo físico e digital, incluindo logs e metadados.
A portaria mais recente também traz vedações expressas: a comissão fica proibida de reapreciar ou emitir juízo de valor sobre mérito/validade de decisões, de interferir na atuação jurisdicional da magistrada convocada, de exercer função disciplinar/correcional e de recomendar revisão judicial de decisões. Além disso, o ato registra que a magistrada convocada permanece como autoridade jurisdicional natural e exclusiva para apreciação dos feitos, e revoga expressamente a Portaria nº 2705/2025.
Com a alteração, o TJ-PI acabou adotando, na prática, os limites defendidos pela OAB/PI no PCA, razão pela qual o tema perdeu o objeto original, já que o ato questionado foi revogado e substituído por outro com delimitações claras.