O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou a Lei Complementar nº 331 que alterou dispositivos da Lei Complementar nº 61, de 20 de dezembro de 2005, responsável por regulamentar o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos docentes da Universidade Estadual do Piauí ( UESPI ). A mudança passou a permitir e regulamentar a promoção para a classe de Professor Titular, estabelecendo novos critérios formais para o acesso ao nível mais alto da carreira docente da instituição.

Com a nova redação, além do título de doutor, o docente que pretende alcançar a classe de Professor Titular deverá cumprir, de forma alternativa, um dos seguintes requisitos: a produção e defesa de um memorial acadêmico ou a defesa de uma tese original. A promoção passa a depender do cumprimento dessas exigências, respeitadas as normas internas definidas pelos órgãos colegiados da universidade.

Foto: Lucas Dias/GP1
Governador Rafael Fonteles

Antes da mudança, a legislação não previa qualquer possibilidade de promoção para Professor Titular e estabelecia de forma direta que não haveria promoção para essa classe, limitando a progressão funcional dos docentes até o nível de Professor Adjunto. Dessa forma, mesmo com titulação acadêmica elevada, a carreira não possuía um mecanismo legal de ascensão ao topo da estrutura docente.

A nova lei também acrescentou o artigo 51-A à legislação de 2005, assegurando direitos aos docentes que já se encontravam enquadrados como Professores Titulares nos quadros da UESPI. O texto garante a esses professores, denominados Titulares Fundadores, o direito aos vencimentos previstos no plano de cargos, bem como o registro formal da classe nas fichas funcionais e nos contracheques.

Além disso, a Lei Complementar nº 331 revogou o 1º do artigo 12 da norma anterior, promovendo ajustes na estrutura legal da carreira docente.

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