Os eventos religiosos realizados no Piauí passaram a ser oficialmente reconhecidos como manifestações culturais, após a sanção de uma lei de autoria do deputado estadual Gessivaldo Isaías (MDB). A Lei nº 9.068/2026 foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT) e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (21).
A norma estabelece que celebrações promovidas por instituições religiosas, comunidades de fé ou grupos tradicionalmente reconhecidos passam a ser consideradas manifestações culturais para todos os fins legais.
Segundo a nova legislação, são enquadrados como eventos religiosos aqueles destinados à celebração, manifestação ou divulgação de crenças, práticas e tradições religiosas. A lei também determina que o reconhecimento deve respeitar o caráter plural e laico do Estado, sem estabelecer qualquer distinção entre os diferentes credos religiosos.
Com o novo enquadramento, os eventos poderão receber apoio institucional do poder público, conforme a legislação vigente, além de serem incluídos no calendário oficial de eventos culturais do Estado. As festividades também poderão ter acesso a incentivos, programas e políticas públicas voltadas à promoção da cultura.
Outro ponto previsto na norma é a possibilidade de utilização de espaços públicos para a realização dos eventos, desde que sejam observadas as regras relacionadas à ordem pública, segurança e preservação do meio ambiente.
Thais Guimarães
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