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Cajueiro da Praia - Piauí

Ministério Público pede bloqueio de meio milhão de reais do prefeito de Cajueiro da Praia

No processo, o promotor pediu a indisponibilidade dos bens no valor do prejuízo causado ao erário.

O Ministério Público do Piauí (MP-PI) denunciou no dia 15 de julho o prefeito de Cajueiro da Praia Felipe Ribeiro (PT) por improbidade administrativa, após investigar contratos de assessoria jurídica e administrativa firmados via inexigibilidade de licitação pela administração municipal. Ao todo, o gestor contratou cinco escritórios, que juntos totalizaram de despesas superior a R$ 538.000,00 (quinhentos e trinta e oito mil reais). No processo, o representante ministerial pediu a indisponibilidade dos bens do prefeito no valor do prejuízo causado ao erário.

A ação foi ajuizada pelo promotor Yan Walter Carvalho Cavalcante, da Promotoria de Justiça de Luís Correia, e é resultado de investigação conduzida pelo MP-PI sobre os contratos diretos e ato de improbidade contra os princípios da administração pública. Um parecer do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção (CACOP) atestou que “os serviços contratados não ultrapassam o âmbito da advocacia pública ordinária, enquadrando-se integralmente nas atribuições institucionais da Procuradoria-Geral do Município”.

Foto: Lucas Dias/GP1Felipe de Carvalho Ribeiro
Felipe de Carvalho Ribeiro

Ao longo do inquérito civil, o órgão de controle constatou a ausência de requisitos legais de notória especialização e singularidade dos serviços que justificassem a contratação direta dos escritórios: Nogueira & Nogueira Sociedade de Advogados; Francisco Leonardo e Consuêla Vasconcelos Sociedade de Advogados; A2Z Serviços de Apoio Administrativo Eireli; Adriano dos Santos Chagas Sociedade Individual de Advocacia; e Leandro Cavalcante de Carvalho Sociedade Individual de Advocacia.

Em resposta às investigações, o município alegou que os serviços advocatícios “configurariam atividades singulares”, além disso, que os escritórios contratados possuíam especialização em matérias distintas, como Direito Trabalhista, Tributário, ou atuação em instâncias superiores. No entanto, as justificativas não satisfizeram a investigação, motivo pelo qual o Ministério Público chegou a encaminhar ofícios para Felipe Ribeiro prestar os devidos esclarecimentos.

Recomendação

Diante da inércia do gestor, o MP-PI expediu recomendação para que o prefeito realizasse a rescisão imediata de alguns contratos, alertando sobre a ilegalidade da manutenção de contratações diretas sem o preenchimento dos requisitos legais. Mais uma vez, Felipe Ribeiro se manteve inerte.

Na fase final de investigação, a Promotoria de Justiça de Luís Correia propôs o Acordo de Não Persecução Cível ao prefeito, com a condição de ressarcimento integral do dano ao erário, de R$ 538 mil. O acordo foi recusado formalmente pelo gestor em 01 de dezembro de 2025.

Foto: Lucas Dias/GP1Ministério Público do Estado do Piauí, MPPI
Ministério Público do Estado do Piauí, MPPI

Somado o parecer da CACOP à investigação, foi observada a completa ilegalidade das contratações. “É indispensável evidenciar que tais irregularidades não decorreram de simples equívoco administrativo, falha procedimental ou desconhecimento técnico por parte do gestor municipal. Ao contrário, restou amplamente comprovado que o requerido Felipe de Carvalho Ribeiro atuou de maneira livre, consciente e voluntária dirigida a fim ilícito”, acrescentou o promotor Yan Walter.

Contestação

O prefeito Felipe de Carvalho Ribeiro apresentou contestação à denúncia por meio de seus advogados, em que alega a falta de interesse processual e inadequação da via utilizada pelo Ministério Público para solicitar a nulidade de contratos firmados pela Prefeitura que tratam de honorários advocatícios. Nesse caso, ele se refere a Recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que determinou que os membros do MP se “abstenham de intervir em contratos honorários advocatícios, respeitando a reserva da OAB para dispor sobre a tabela mínima de honorários advocatícios”.

Ele também defenda a legitimidade e licitude das contratações diretas, pois atendem a todos os preceitos previstos pelo ordenamento jurídico pátrio. Nesse caso, que os serviços profissionais do advogado são técnicos e singulares por natureza, e que também é previsto na Lei de Licitações a autorização para contratos diretos “para o patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas”.

Sobre a recusa do ANPC, o fundamento da defesa é que “o gestor municipal estava amparado em pareceres jurídicos legítimos e na convicção técnica inabalável de que a contratação direta atendeu perfeitamente aos requisitos legais”.

Outro lado

O prefeito Felipe Ribeiro Não foi localizado pelo GP1.

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