A Justiça Federal condenou cinco pessoas por envolvimento em um esquema criminoso de fraudes previdenciárias contra o Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ), que obteve vantagens indevidas em benefícios fraudulentos de pensões por morte e seguros DPVAT na cidade de Parnaíba. A sentença foi proferida no dia 1º de abril deste ano pelo juiz José Gutemberg de Barros Filho , da Subseção Judiciária de Parnaíba.
Foram condenados: Luiz Uirajá Gaspar Pontes, Bernardo Alves de Araújo Júnior, Ângela Maria Gaspar Pontes de Sousa, Maria de Nazaré Gaspar Pontes e o ex-policial militar Rogério Nunes da Costa.
Segundo o Ministério Público Federal ( MPF ), os crimes ocorreram entre os anos de 2006 e 2015, e envolviam a falsificação de certidões de nascimento, de óbito e outros documentos para obtenção indevida de pensões por morte e valores do seguro DPVAT. O grupo criava pessoas fictícias, forjava vínculos familiares e simulava mortes com uso de atestados e declarações adulteradas.
Os valores recebidos indevidamente pelo grupo ultrapassaram R$ 368 mil.
Como atuava o grupo
Na denúncia, o MPF acusou os réus de praticar os crimes de estelionato e associação criminosa e detalhou o papel desempenhado por cada um dos envolvidos no esquema criminoso de fraudes.
Luiz Uirajá Gaspar Pontes
Foi apontado como o líder e mentor do grupo criminoso. Atuava como articulador central das fraudes, responsável por elaborar toda a estrutura dos golpes, falsificar documentos e coordenar a atuação dos demais. Luiz criava identidades fictícias e organizava a produção de certidões falsas para simular mortes e parentescos inexistentes. Em alguns casos, ele próprio sacava os benefícios. Sua atuação foi considerada essencial para o funcionamento do esquema.
Bernardo Alves de Araújo Júnior
Segundo o MPF, Bernardo trabalhava com Luiz Uirajá, executando parte das fraudes e sendo responsável por receber valores provenientes de benefícios fraudulentos. Ele também foi apontado como beneficiário direto de uma das pensões obtidas de forma ilegal e chegou a confirmar sua atuação durante a fase de inquérito, embora tenha se reservado ao silêncio em juízo.
Ângela Maria Gaspar Pontes de Sousa
Irmã de Luiz Uirajá, foi responsável por preencher formulários com dados falsos utilizados para requerer benefícios ao INSS. Mesmo alegando desconhecer a ilicitude dos documentos, ficou comprovado que ela tinha conhecimento do envolvimento do irmão com consultoria previdenciária e que colaborava com a execução dos atos fraudulentos. Também era beneficiária direta de um dos benefícios ilegais.
Maria de Nazaré Gaspar Pontes
Teve papel ativo no recebimento dos valores ilegais, de acordo com a denúncia, e figurava como suposta dependente de um segurado fictício. Também participou da simulação do nascimento de um filho inexistente, Paulo Augusto Silva Brito, criado para justificar a concessão da pensão por morte. A Justiça concluiu que ela se beneficiava diretamente do esquema e ajudava a sustentar a rede de fraudes.
Rogério Nunes da Costa
O ex-PM foi acusado de auxiliar o grupo por meio da lavratura de Boletins de Ocorrência com informações falsas, usados para forjar mortes ou situações que justificassem os benefícios. A Justiça entendeu que ele se associou ao grupo criminoso para possibilitar a concretização dos golpes.
Sentença
Após analisar os autos, o juiz José Gutemberg condenou os cinco réus, estabelecendo as seguintes penas:
Luiz Uirajá Gaspar Pontes – 16 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado, mais 184 dias-multa; (estelionato e associação criminosa)
Bernardo Alves de Araújo Júnior – 8 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto mais 100 dias-multa; (estelionato e associação criminosa)
Ângela Maria Gaspar Pontes de Sousa – 7 anos e 5 dias de reclusão, em regime fechado, mais 80 dias-multa; (estelionato e associação criminosa)
Maria de Nazaré Gaspar Pontes – 8 anos e 3 meses de reclusão, em regime fechado, mais 98 dias-multa; (estelionato e associação criminosa)
Rogério Nunes da Costa – 1 ano e 9 meses de reclusão (condenado apenas pelo crime de associação criminosa).
Ressarcimento ao erário
Os réus também foram condenados a devolver aos cofres públicos os valores indevidamente recebidos. Os prejuízos causados ao INSS foram totalizaram R$ 368.646,45.
Outro lado
Os réus condenados não foram localizados pelo GP1 . O espaço segue aberto para esclarecimentos.