O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí , desembargador Aderson Antonio Brito Nogueira , deferiu nessa terça-feira (29) pedido de suspensão de liminar formulado pelo Município de São José do Peixe, revertendo a decisão que havia determinado a suspensão imediata de um contrato de prestação de serviços jurídicos com o escritório Catunda e Normando Advogados Associados, sob o argumento de grave lesão à ordem pública. A ação original foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Floriano, que culminou com a determinação da suspensão do Contrato nº 02/2025 e vedava a prorrogação ou nova contratação com o escritório de advocacia.

O cerne da questão era verificar a ocorrência de grave lesão à ordem e economia pública. O Município de São José do Peixe argumentou que a liminar proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Floriano, ao suspender abruptamente o contrato, comprometeria a continuidade da atividade administrativa do ente municipal. O município alegou possuir estrutura jurídica insuficiente para atender à demanda processual e administrativa existente, contando com apenas um Procurador Municipal para uma demanda processual que ultrapassa sua capacidade individual. A prefeitura sustentou que a decisão inicial ofendia o artigo 2º da Lei Federal nº 8.437/92, por ter sido concedida sem a prévia oitiva do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, configurando violação à ordem pública na acepção jurídico-processual.

A prefeitura destacou que a tutela provisória concedida causou a descontinuidade dos serviços advocatícios essenciais para a assessoria jurídica do Município em inúmeras ações judiciais e procedimentos administrativos. Isso, por sua vez, acarretaria grave prejuízo e dano ao interesse público, caracterizando uma clara violação da ordem pública. O Presidente do Tribunal de Justiça, ao analisar o pedido, fundamentou sua decisão no artigo 4º da Lei nº 8.437/92 e no artigo 1º da Lei nº 9.494/97, que autorizam a suspensão de liminares para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. A decisão ressalta que o incidente de suspensão de liminar não se presta a discutir o mérito da ação principal ou a juridicidade da decisão impugnada, mas sim a avaliar o impacto imediato na ordem pública.

O desembargador Aderson Antonio Brito Nogueira considerou o risco concreto à ordem pública e à continuidade dos serviços públicos essenciais, justificando a intervenção excepcional da Presidência do Tribunal. Um ponto de grande relevância na fundamentação da decisão é a observância dos efeitos práticos das decisões, em conformidade com as alterações na Lei de Introdução ao Direito Brasileiro (LINDIB), que preveem que as decisões judiciais não devem ser tomadas com base em valores abstratos sem considerar as suas consequências práticas. O presidente do TJ-PI vislumbrou um "potencial prejuízo à continuidade de serviços públicos essenciais" causado pela liminar, pois a ausência de uma estrutura jurídica compatível com as necessidades do ente público poderia resultar em sérios problemas, como a ocorrência de revelia, perda de prazos processuais e comprometimento da própria atividade administrativa.

O presidente determinou a suspensão da eficácia da decisão liminar proferida na Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, destacando que a decisão não impede que o Ministério Público continue a apuração de eventual responsabilidade, ilegalidade ou prejuízo ao erário em momento posterior. O objetivo imediato da suspensão é resguardar os interesses públicos consubstanciados na ordem pública, permitindo que os serviços jurídicos essenciais ao Município de São José do Peixe sejam mantidos.

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