O governador Rafael Fonteles (PT) constituiu Conselho de Justificação para apreciar, através de processo disciplinar especial, a incapacidade do 1º tenente da Polícia Militar do Piauí, Diego Rafael Rodrigues Damata, e dos cabos Rafael Alves da Silva e Eraldo de Almeida Sá de permanecerem nas fileiras da Polícia Militar do Piauí. O oficial e os dois praças foram condenados pela Justiça Militar à pena de 4 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, por invadir uma residência e torturar um homem e duas mulheres no município de Bela Vista do Piauí.
O decreto nº 23.994, de 04 de agosto de 2025, foi publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 21 de agosto. O Conselho de Justificação deverá resguardar o devido processo legal, assegurando, de forma inequívoca, a ampla defesa e o contraditório aos processados, inclusive arrolando, na peça de citação pessoal e libelo acusatório, todos os fatos que lhes são imputados.
Consta na decisão condenatória, assinada em 17 de julho de 2024, pela juíza de direito titular da 8ª vara criminal de Teresina, Valdênia Moura Marques de Sá, que no dia dos fatos, ocorridos no dia 19/10/2019, os três policiais militares, acompanhados de outros dois PMs não identificados, entraram na residência de M. R. acusando-o de ter imputado fatos desabonadores e inverídicos ao soldado Eraldo de Sá. Dentro da residência, eles algemaram o morador e passaram a agredi-lo fisicamente com socos, bem como colocaram água em sua boca com uma mangueira e taparam seu nariz, sufocando-o e desferindo coronhadas em sua cabeça com as armas de fogo.
Ainda de acordo com a sentença, enquanto agrediam M. R., os policiais questionavam se ele tinha armas e drogas em casa e diziam que era para ele “sumir da região”. Vendo as agressões, uma mulher de iniciais K. R. P. Q. tentou intervir, momento em que foi agredida com um soco por um policial militar que não conseguiu identificar, bem como foi algemada e colocada em um quarto da casa, onde ficou de joelhos e recebeu tapas no rosto. Conforme a decisão, ela também foi ameaça diretamente pelo tenente Diego Rafael, tendo sido ameaçada, momento em que foi questionada se ela “queria levar um tiro”.
Durante a ocorrência, a mãe de M. R. tentou entrar na casa, mas foi impedida por um policial militar que não soube identificar, tendo este a empurrado, fazendo-a cair e machucar o joelho. Após algum tempo, os denunciados colocaram M. R. em uma viatura e o levaram para o GPM de Bela Vista do Piauí, onde continuou sendo agredido pelos denunciados, tendo sido liberado apenas por voltas 19h e levado à sua residência em uma viatura.
Exames de corpo de delito constataram as lesões corporais no homem e nas duas mulheres. Em sede de alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação dos acusados pela prática dos crimes de tortura majorada e violação de domicílio qualificada, em concurso de crimes, absolvendo os quanto aos delitos de abuso de autoridade, violência arbitrária, lesão corporal leve, constrangimento ilegal e ameaça, o que foi acatado pela Justiça Militar.
Em sua decisão final, a juíza de direito titular da 8ª vara criminal de Teresina, Valdênia Moura Marques de Sá resolveu condenar à pena de 04 (quatro) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime semiaberto, o 2º tenente da Polícia Militar do Piauí, Diego Rafael Rodrigues Damata, e os cabos Rafael Alves da Silva e Eraldo de Almeida Sá de permanecerem nas fileiras da Polícia Militar do Piauí.
Conselho de Justificação
Após a decretação do Conselho de Justificação, os membros terão um prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por até 30 (trinta) dias, a critério da autoridade delegante. Ao final o Conselho decidirá acerca da capacidade ou incapacidade dos policiais em continuar nos quadros da Polícia Militar do Piauí.