A Agropecuária Piauí S/A , de propriedade do empresário e ex-senador piauiense José Amauri , ingressou com recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) contra sentença de primeira instância que reconheceu o direito de usucapião da Fazenda Piauí, situada na cidade de Manoel Emídio, em favor da empresa ICGL 2 Empreendimentos e Participações Ltda. A propriedade é avaliada em aproximadamente R$ 54 milhões.
Na apelação, apresentada no dia 23 de julho, a empresa sustenta que houve uma série de irregularidades processuais, fraudes documentais e ausência dos requisitos legais para a aquisição da propriedade via usucapião.
A disputa gira em torno de uma área rural de aproximadamente 21 mil hectares. Segundo a apelante, a ICGL 2 teria ingressado com ação de usucapião com base em registros já declarados nulos pelo Judiciário, omitindo informações relevantes sobre a titularidade das terras e desconsiderando litígios possessórios em andamento.
No recurso, a Agropecuária Piauí aponta que a decisão de primeira instância ignorou documentos oficiais, pareceres do Instituto de Terras do Piauí (Interpi), manifestações do Ministério Público, nota devolutiva do cartório de registro de imóveis e decisões judiciais anteriores que reconhecem a nulidade dos registros utilizados como base para o pedido de usucapião. Também sustenta que a sentença foi proferida de forma prematura, sem que fosse realizada inspeção judicial in loco ou oportunizado o contraditório pleno às partes envolvidas.
A empresa requer a anulação da sentença sob o argumento de que não foram observadas as garantias do devido processo legal e que houve favorecimento indevido à parte autora da ação original. Argumenta, ainda, que a ICGL 2 atuou com má-fé ao omitir o histórico de litígios sobre a propriedade, bem como a existência de decisão judicial proferida em 2013 pela Corregedoria-Geral de Justiça do Piauí, que determinou o cancelamento das matrículas utilizadas como base para o pedido de usucapião.
Conforme detalhado no recurso, a aquisição das terras teria se dado por meio de esquema envolvendo empréstimos privados entre a ICGL 2 e o empresário Paulo Roberto da Rosa, que posteriormente transferiu os imóveis à empresa credora como dação em pagamento. Esse modelo, segundo a apelação, já foi reconhecido como simulado e nulo pelo Poder Judiciário.
Outro ponto destacado é a ausência dos requisitos para o reconhecimento da usucapião tabular. A apelante argumenta que não há comprovação de posse, nem demonstração de boa-fé ou justo título por parte da ICGL 2.
A empresa também contesta a suposta função social da propriedade alegada pela ICGL 2. Segundo a apelação, os documentos juntados aos autos não comprovam atividade agrícola contínua ou produtiva por parte da empresa.
Ao final, a Agropecuária Piauí requer a anulação da sentença e a improcedência da ação de usucapião. O recurso agora será analisado pelo Tribunal de Justiça.