O Supremo Tribunal Federal, por decisão do ministro Dias Toffoli, rejeitou embargos de declaração que buscavam invalidar o Edital de Readequação da OAB-PI no processo de formação da lista sêxtupla para o Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

A decisão, proferida no âmbito da ADI nº 7.667, reafirma que o procedimento adotado pela OAB-PI está em conformidade com a decisão de mérito do STF, que já havia reconhecido a constitucionalidade do artigo 9º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 266/2022, com a redação da LC nº 294/2024. Com isso, foram restabelecidos os efeitos do Edital nº 01/2024 e determinada a retomada do processo exatamente no ponto em que se encontrava antes da liminar.

Foto: Lucas Dias/GP1
OAB

Na tentativa de reverter essa decisão, dois candidatos integrantes da irregular lista sêxtupla formanda em dezembro de 2024, protocolaram embargos de declaração, alegando que o novo edital publicado pela OAB-PI desrespeitaria a decisão do STF. Ao rejeitar os embargos, o Ministro relator foi enfático ao afirmar que a pretensão dos advogados era “de todo despropositada” e que o Supremo já havia prestado a jurisdição necessária no julgamento de mérito.

Além disso, o STF reconheceu que o recurso era incabível tanto por se tratar de despacho sem caráter decisório quanto pela ilegitimidade dos embargantes para atuar em ação de controle concentrado. A decisão reforça que o procedimento conduzido pela OAB-PI respeitou os marcos legais e constitucionais, conferindo segurança jurídica à continuidade do processo de escolha da vaga da advocacia no TJ-PI.