A advogada Clariana Fernandes Almeida foi condenada pela juíza Lisabete Maria Marchetti , da 2ª Vara Criminal de Teresina, a um ano de reclusão em regime aberto e ao pagamento de dez dias-multa por falsidade ideológica. A sentença, proferida no dia 28 de agosto de 2025, refere-se a um fato ocorrido no início do ano de 2020, época em que a ré ainda era bacharela em Direito e, mesmo assim, omitiu a informação de sua colação de grau para a Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE), onde exercia a função de estagiária, contrariando a Lei do Estágio nº 11.788, que determina que os estágios são destinados apenas a estudantes.

Consta nos autos que, em março de 2020, a Coordenação de Estágio da Defensoria Pública do Piauí solicitou aos estagiários que comprovassem a manutenção do vínculo acadêmico com suas respectivas instituições de ensino superior, assim como a postergação das solenidades alusivas à colação de grau. O procedimento é adotado para garantir o controle sobre o vínculo de estágio. Na DPE, o prazo limite é de dois anos, e caso haja colação de grau antes do término desse prazo, o estagiário é desligado. Ou seja, em ambas as situações, ocorre o desligamento do estagiário.

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Advogada Clariana Fernandes Almeida

Em resposta, Clariana Fernandes Almeida encaminhou um e-mail no dia 27 de março de 2020 comunicando o adiamento de sua colação de grau, sem previsão de nova data, e requerendo a continuidade do estágio. No entanto, uma declaração encaminhada pela Faculdade Estácio – CEUT verificou que ela já havia colado grau em 6 de fevereiro de 2020, constando inclusive sua assinatura na ata da cerimônia.

Seguindo os ditames legais, ela já deveria ter encerrado o estágio, mas, devido à omissão dessa informação, a então advogada permaneceu estagiando na Defensoria Pública até maio de 2020. Ao tomar conhecimento de que havia estagiários com prorrogação além da formatura, o defensor público-geral da época solicitou à Corregedoria que apurasse eventual infração administrativa. Após a adoção dos procedimentos cabíveis e a constatação de infração penal, o caso foi encaminhado à autoridade policial para dar continuidade às investigações.

O Ministério Público do Piauí (MPPI) ainda chegou a oferecer Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) a Clariana Fernandes, mas ela não aceitou. Sendo assim, o órgão ministerial solicitou a condenação dela por falsidade ideológica.

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Defensoria Pública do Estado do Piauí

O que disse a ré

A advogada negou as acusações e chegou a comunicar sua saída da DPE por ter recebido outra proposta de trabalho, mas seu superior pediu que ela permanecesse até encerrar as demandas. “Com o intuito de colaborar com a instituição, por não saber dizer não e por ele ser uma pessoa que admirava muito, concordou”, diz trecho da declaração de Clariana Fernandes em juízo.

Sem anúncio no momento

Ela ainda afirmou que, no e-mail enviado pela Coordenação de Estágio, foi usada a nomenclatura “festividades”, o que, para ela, abriu interpretação para as colações festivas, que ainda não tinham sido realizadas, e que na época foi comunicado o adiamento das mesmas pela comissão de formatura. “Acreditou que a Coordenação de Estágio estava questionando somente em relação às festividades, que, de certa forma, verdadeiramente não tinham sido realizadas, e que foram realizadas posteriormente, com toda a turma e a presença de professores; que houve essa colação de grau na faculdade para assinar a ata, e também essa colação de grau festiva; que, como a Coordenação de Estágio havia questionado acerca das festividades, acreditava que estava se referindo a isso”, afirmou a advogada.

Decisão

Para a magistrada, as documentações apresentadas ao longo da instrução, incluindo os e-mails, apontaram para a materialidade dos fatos. A autoria também restou comprovada pela prova oral produzida. A juíza Lisabete Maria ainda afirmou que a mensagem inicialmente enviada pelo setor da DPE responsável pelo controle dos estagiários deixava claro que se referia à data da colação de grau.

“Não há dúvidas de que a ré omitiu, em documento particular (e-mail), informação que devia constar, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Restou comprovado, conforme declaração prestada em juízo pela ré, que esta de fato é autora do e-mail enviado para a Coordenação de Estágio da DPE, o qual informa acerca do adiamento das festividades, bem como informa que as colações seriam reagendadas. No entanto, no momento do envio deste e-mail, em 27/03/2020, a acusada já havia realizado sua colação de grau em 06/02/2020. Verificou-se ainda que a acusada praticou tal conduta com o intuito de prorrogar o seu tempo de permanência no estágio junto à Defensoria Pública do Estado”, fundamentou a magistrada.

O conhecimento da ré acerca das leis também foi levantado pela juíza para caracterizar o dolo nas ações de Clariana Fernandes, demonstrando assim elementos favoráveis à condenação. Como alternativa à pena restritiva de liberdade, foi aplicada pena restritiva de direitos para pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 1.518 (mil quinhentos e dezoito reais) em favor de entidade pública ou privada com destinação social.

Outro lado

Em nota ao GP1 , a advogada Clariana Fernandes afirmou que recorreu da decisão e que o processo ainda não transitou em julgado. Confira abaixo a nota na íntegra:

Em atenção à publicação veiculada no Portal GP1 , que faz referência à decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara, a defesa da Dra. Clariana Fernandes Almeida esclarece que está recorrendo da decisão, já que o processo ainda não transitou em julgado, encontrando-se em fase recursal, a fim de assegurar a plena análise da matéria pelas instâncias competentes.

Clariana Almeida esclarece que assim que formou-se em Direito, avisou ao Defensor Público que iria realizar o seu desligamento. Mas, o defensor público solicitou que ela continuasse na vaga de estagiária ajudando a equipe com os processos, em virtude do cenário da pandemia, que trouxe novos desafios ao fluxo de trabalho do órgão, e flexibilização da regras.

Consta no processo judicial mensagens do servidor público argumentando para que ela continuasse trabalhando na instituição. Os prints das conversas foram colocados à disposição da Justiça. O delegado do caso, responsável pela investigação, na época, destacou que prevaleceu a dúvida quanto ao dolo em relação a Clariana Fernandes Almeida.

Cumpre destacar que toda a atuação da Dra. Clariana, na condição de estagiária foi sob a supervisão da Defensoria Pública. Clariana Fernandes Almeida sempre pautou sua atuação pelo compromisso ético e moral. A advogada está recorrendo decisão e segue acreditando na Justiça.

Teresina–PI, 20 de setembro de 2025.

Laisa Cristina do Nascimento Leal
Advogada