O Ministério Público do Piauí (MP-PI), por meio da 35ª Promotoria, instaurou procedimento preparatório para apurar supostas irregularidades no quadro de servidores do órgão. A portaria, assinada pelo promotor de Justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior em 11 de julho, aponta que alguns servidores do MP não foram contratados por concurso público, mas, ainda assim, exercem funções burocráticas, técnicas ou operacionais.

Nesses casos, é investigado o enquadramento de servidores de forma considerada inconstitucional. De acordo com publicação no Diário Oficial do órgão, uma das primeiras medidas adotadas foi a instauração de uma notícia de fato. Esse procedimento decorre de uma denúncia relacionada ao mandado de segurança nº 2009.0001.000085-4, do TJ-PI, que anulou a exoneração de servidores, mas não determinou o enquadramento deles.

Foto: Lucas Dias/GP1
Ministério Público do Estado do Piauí, MPPI

O denunciante apontou que nenhum dos impetrantes desse referido mandado poderia ter sido efetivado. Sobre esse mesmo assunto ainda foi instaurado um inquérito civil público, afim de “apurar possíveis irregularidades em situações funcionais de servidores públicos do MPPI”. Esse processo, que faz alusão ao mandado de segurança já citado, foi arquivado por inexistência de ato de improbidade administrativa.

O caso chegou ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), mas fazendo referência ao mandado de segurança 2008.0001.004043-4, que foi impugnado sob alegação de excesso na execução do acórdão e culminou com a determinação que anulou o ato que exonerou os servidores, pela não observância do contraditório e ampla defesa. Além disso, em sua execução foi determinado o enquadramento dos servidores no Plano de Cargos e Carreiras do MPPI.

STF cassou acórdão

Esses embargos à execução foram julgados improcedentes. Posteriormente, o caso foi remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF), na Reclamação 35.146 Piauí, que cassou o referido acórdão e determinou a intimação das partes para se manifestarem sobre os efeitos jurídicos da decisão.

Já em outro mandado de segurança, de número 06.00470-3-Teresina, foi concedido o “enquadramento dos impetrantes nos cargos e salários criados por força da Lei Complementar nº 02/90 e Decreto Estadual nº 8.864/93”. Ao todo, esses servidores estão incluídos nesses três mandados de segurança citados, e ainda integram o quadro do órgão exercendo a função de técnico e analista, seja em cargos de auxiliar, assessor e atendente.

Sem anúncio no momento

Diante de uma possível irregularidade, foi solicitado que os mandados fossem analisados para conferir se a situação dos servidores está devidamente consolidada, ou não. Por isso, o promotor Flávio Nogueira pede que sejam realizadas novas diligências para acompanhar o caso.

Outro lado

Procurado pelo GP1 , o Ministério Público do Piauí, através de sua assessoria de comunicação, não se manifestou sobre a investigação até a publicação desta reportagem. O espaço está aberto para esclarecimentos.