O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.809/2025, que institui o Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura no Piauí. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado nessa segunda-feira (22). Com a medida, o Piauí passa a integrar o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, estabelecendo dois novos órgãos responsáveis pelo monitoramento: o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (CEPCT) e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT).
Segundo o governo estadual, o objetivo da legislação é reforçar o enfrentamento a práticas de tortura e maus-tratos no Piauí, assegurando mecanismos permanentes de fiscalização e prevenção.
A lei adota a definição de tortura prevista na legislação federal e na Convenção da ONU contra a Tortura, ampliando a proteção a pessoas em situação de vulnerabilidade. O texto também prevê orçamento específico para o funcionamento dos novos órgãos.
O CEPCT será composto por 11 membros, cinco representantes do poder público e seis da sociedade civil, com a atribuição de acompanhar políticas públicas, sugerir ações e selecionar os peritos que atuarão no mecanismo estadual.
Já o MEPCT contará com seis peritos escolhidos por seleção pública, com mandato de três anos. O órgão terá autonomia para realizar inspeções em presídios, delegacias, unidades socioeducativas, hospitais psiquiátricos e instituições militares, com acesso irrestrito a informações e autorização para entrevistar pessoas privadas de liberdade sem a presença de testemunhas.