O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o bloqueio das contas bancárias de cinco prefeituras e cinco câmaras municipais devido a ausência na prestação dos balanços financeiros referentes ao exercício de 2025.

As decisões atendem a parecer da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS), com o intuito de coibir grave lesão ao erário, e constam no Diário Oficial da Corte desta quarta-feira (24).

Foto: Lucas Dias/GP1
Tribunal de Contas do Estado do Piauí, TCE

Veja a lista das prefeituras que tiveram as contas bloqueadas

- Tamboril do Piauí

No processo de representação em face do prefeito de Tamboril do Piauí, Glauert Almeida , foi observado a ausência da entrega de prestação de contas, documentos e informações atinentes ao exercício de 2025. Segundo a unidade técnica, “houve o prejuízo do efetivo controle da administração pública”, razão pela qual solicitou o imediato bloqueio das contas bancárias da Prefeitura. A solicitação foi acatada pelo conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva, que em decisão do dia 22 de setembro, determinou o bloqueio das contas do ente público devido ao risco de grave lesão ao erário.

- São Francisco do Piauí

Outra prefeitura que teve as contas bloqueadas foi a de São Francisco do Piauí, gerida pelo prefeito Fabiano Araújo de Moura . A decisão que determinou o travamento dos valores foi proferida pela conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins.

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- Domingos Mourão

Sob o mesmo fundamento das determinações anteriores, o conselheiro Kleber Dantas Eulálio também ordenou o congelamento das contas da Prefeitura de Domingos Mourão, em representação feita em desfavor da atual prefeita do município, Maria Irinelda Gomes de Oliveira Silva .

- Pajeú do Piauí

O prefeito de Pajeú do Piauí, Dalvan Gonçalves de Moura Carvalho , também foi alvo da representação feita pela DFCONTAS junto à Divisão de Atendimento aos Jurisdicionado, em que foi solicitado o imediato bloqueio das movimentações financeiras das contas da prefeitura, devido a ausência da entrega de prestação de contas, documentos e informações ao TCE-PI do exercício de 2025. A providência dessas informações, segundo a unidade técnica, é essencial à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do jurisdicionado. Por esse motivo, o conselheiro substituto Jackson Nobre Veras deferiu o pedido de cautelar para o imediato travamento dos valores na conta bancária da Prefeitura.

Campinas do Piauí

A Prefeitura de Campinas do Piauí, gerida pelo prefeito Jomário Ferreira dos Santos , foi a quinta a ter as contas bloqueadas por determinação do TCE, devido a inadimplência das prestações de contas no período de fevereiro a junho de 2025. A decisão é do dia 23 de setembro, assinada pelo conselheiro substituto Jackson Nobre Veras.

Câmaras também tiveram as contas bloqueadas; veja

- Lagoinha do Piauí

A Câmara Municipal de Lagoinha do Piauí, presidida pelo vereador Maxsuel de Sousa Possidônio dos Santos, foi alvo de representação da DFCONTAS pela ausência da entrega de prestação de contas, documentos e informações referentes ao exercício de 2025. A unidade técnica solicitou, cautelarmente, a determinação do bloqueio imediato das movimentações financeiras das contas bancárias do ente público, até que a Câmara cumprisse com seu dever. Na decisão do dia 22 de setembro, o conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva acatou o pedido e determinou o bloqueio das contas.

- Luzilândia

Nesse mesmo contexto, a Câmara Municipal de Luzilândia, presidida pelo vereador Fernando Aguiar de Carvalho, também foi alvo de representação da DFCONTAS pela não entrega da prestação de contas atinentes ao exercício de 2025. Com isso, em 23 de setembro, a conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga determinou o bloqueio das contas bancárias do órgão, até que o gestor encaminhe os documentos e informações necessários.

- Pau D’Arco do Piauí

Seguindo essa mesma motivação, a Câmara Municipal de Pau D’Arco do Piauí, atualmente sob presidência do vereador Francisco Leonardo dos Santos, também teve as contas bloqueadas. A decisão foi proferida no dia 23 de setembro, também pela conselheira Waltânai maria Nogueira.

- Monte Alegre do Piauí

Também sob representação da DFCONTAS, a conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins concedeu cautelar no dia 23 de setembro para o bloqueio das movimentações financeiras das contas bancárias da Câmara Municipal de Monte Alegre do Piauí, sob gestão do presidente Mosalvao Lustosa Pereira. A determinação também é baseada no parecer da unidade técnica que constatou a ausência de prestação de contas referente ao exercício de 2025 pela entidade pública, comprometendo a fiscalização dos recursos recebidos pelo ente.

- Parnaguá

A quinta Câmara Municipal que teve as contas bloqueadas foi a de Parnaguá. Na representação feita pela DFCONTAS e pela Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência (DFPESSOAL), é apontado que a “ausência de prestação de contas, documentos e informações ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí caracteriza conduta omissão atribuída ao senhor Carlos Sebastião de Melo Pereira, presidente da Câmara Municipal, que sem a qual, não teria ocorrido o resultado consubstanciado na grave lesão ao princípio republicano da prestação de contas e ao direito do cidadão ao controle externo da Administração Pública”.

Diante do apresentado, o conselheiro Kleber Dantas Eulálio determinou o imediato bloqueio das movimentações financeiras do ente público.