A Justiça do Piauí absolveu três réus que haviam sido acusados de envolvimento no assassinato do sargento Carlos Alberto Inácio de Abreu, da Polícia Militar do Piauí , crime ocorrido em março de 2017. A decisão transitou em julgado no dia 17 de março deste ano.
O caso foi julgado em 22 de novembro de 2022, quando o juiz Ulysses Gonçalves, da 1ª Vara da Comarca de Altos, decidiu pela absolvição de Laércio Ferreira de Oliveira, Maykon Fontinele da Silva e Witalo Antônio Alves.
O sargento Carlos Alberto foi atropelado no dia 28 de abril de 2017, na rodovia que liga os municípios de Altos e Coivaras. Segundo a denúncia do Ministério Público, o policial foi atropelado por Witalo Alves, que trafegava em uma motocicleta.
Ainda de acordo com a acusação, Maykon Fontinele e Laércio Ferreira, que trafegavam em outra moto, teriam se omitido em prestar socorro e, junto com Witalo, se aproveitaram do acidente para subtrair a pochete do militar, que continha uma arma de fogo, munições e dinheiro.
Absolvição
No decorrer do processo, o magistrado reconheceu a prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de homicídio culposo atribuído a Witalo, que havia acabado de completar 18 anos à época dos fatos, o que reduziu pela metade o prazo prescricional. Da mesma forma, também foi declarada prescrita a imputação de omissão de socorro em relação a Maykon e Laércio, cuja pena máxima prevista em lei é de seis meses.
Em relação ao crime de furto qualificado, o juiz considerou que não havia provas suficientes para sustentar a acusação. O depoimento do filho da vítima, que afirmou que o pai portava a pochete no momento do acidente, e as declarações de um policial militar que teria conversado com um dos réus sobre os pertences, foram considerados frágeis e incapazes de comprovar a subtração. O juiz Ulysses Gonçalves destacou falhas na investigação e ressaltou que a dúvida deve beneficiar os acusados.
Com a decisão, foram extintas as punições referentes aos crimes de homicídio culposo e omissão de socorro e declarada a absolvição dos três réus em relação à acusação de furto qualificado.