O Superior Tribunal de Justiça (STJ) arquivou o pedido de ação penal contra a ex-deputada federal e atual conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Rejane Dias , no âmbito da “Operação Topique”. O caso teve origem em investigações da Polícia Federal sobre supostas fraudes em contratos de transporte escolar da Secretaria de Educação do Estado do Piauí (SEDUC). A decisão foi confirmada pela própria conselheira em publicação nas redes sociais.

Rejane havia sido denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) sob a acusação de participação em uma organização criminosa integrada por agentes públicos e empresários. O grupo teria atuado por meio da simulação e fraude de licitações, além da celebração e manutenção de contratos considerados irregulares para o transporte escolar de alunos, com despesas superfaturadas. Segundo o MPF, as empresas envolvidas foram favorecidas durante sua gestão na SEDUC.

Foto: Alef Leão/GP1
Conselheira Rejane Dias

As acusações contra a conselheira incluíam corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com base em indícios de recebimento de vantagens indevidas em favor de empresas do Grupo Locar, liderado por Luiz Carlos Magno Silva. O MPF sustentava que as irregularidades ocorreram entre 2015 e 2018, período em que Rejane exerceu o cargo de secretária de Educação, mas também abrangiam práticas desde 2013.

A denúncia citava ainda o envolvimento do irmão da ex-deputada, Rogério Ribeiro, que teria recebido pagamentos no valor de R$ 107.500,00 entre janeiro e agosto de 2017. Além disso, foram apontadas irregularidades na locação de veículos para o gabinete de Rejane quando ela exercia mandato como deputada estadual, entre 2011 e 2014. A Procuradoria também denunciou o empresário Luiz Carlos Magno Silva e o mecânico Edilson Flavio Silva Aguiar pelos mesmos crimes.

As investigações revelaram que a organização criminosa movimentou mais de R$ 346 milhões em contratos no Piauí. Apenas a empresa Locar Transportes, administrada por Luiz Carlos Magno Silva, apresentou movimentações superiores a R$ 346 milhões entre 2013 e 2015, enquanto o empresário, individualmente, movimentou mais de R$ 12 milhões no mesmo período. Esses valores foram detectados após a quebra de sigilo bancário durante a operação.

O caso chegou ao STJ após decisão da 3ª Vara Federal do Piauí, que declinou da competência para julgar a denúncia, seguindo o entendimento sobre foro especial. A Corte entendeu que conselheiros de Tribunais de Contas possuem prerrogativa de foro, mesmo que os fatos investigados tenham ocorrido em períodos anteriores ao exercício do cargo. Dessa forma, o processo foi remetido ao tribunal superior.

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O que Rejane Dias diz

Após a decisão do STJ pelo arquivamento, Rejane Dias se manifestou publicamente. Em nota, afirmou que sempre conduziu sua gestão de forma legal e transparente, destacando a aprovação de suas contas por órgãos de controle como TCU, TCE e FNDE. Ela relatou que o processo foi marcado por acusações infundadas que, segundo ela, afetaram sua vida pessoal e familiar ao longo de mais de três anos de investigações.

Confira nota na íntegra

É com serenidade e um profundo senso de justiça que compartilho o desfecho de um longo processo que visou a minha conduta como gestora pública à frente da Educação do Piauí. O Conselho Superior do STJ, em decisão colegiada, determinou o arquivamento do pedido de ação penal, reconhecendo a total inexistência de justa causa para as acusações. A decisão judicial atesta o que sempre soube: a legalidade e a transparência absolutas que guiaram nossa gestão.

Minhas formações em Direito e Administração sempre guiaram minha conduta na gestão pública, pautada pelo zelo às pessoas e pela estrita observância da Constituição e das leis. A legalidade de todos os atos foi comprovada pela aprovação regular das prestações de contas nos mais diversos órgãos de controle, como TCU, TCE, FNDE e conselhos estaduais. No entanto, em um ambiente de tensão e espetacularização, foi levado ao STJ um pedido de ação penal que, no entanto, não apresentava nenhum indício de ilegalidade ou um único documento que comprovasse qualquer ato contrário à Lei da minha parte.

Para além dos autos e processos, confesso o quanto este período foi doloroso para mim e a minha familia. Foram mais de três anos em que acusações infundadas tentaram manchar não apenas o meu nome, mas a minha história como mulher, mãe e esposa. A carga é sempre mais pesada para as mulheres na vida pública mas a minha fé na justiça de Deus e nas instituições democráticas foi meu esteio, mantendo-me firme na certeza de que a verdade prevaleceria.

Essa verdade é a mesma que construímos com trabalho na Secretaria de Educação. Sob a minha gestão, com uma equipe dedicada, entregamos legados concretos para o povo piauiense:

1. Levamos educação superior a todos os 224 municípios através da UAPI, tornando o Piauí o único estado do país com 100% de cobertura;

2. Inovamos com o Canal Educação, usando tecnologia para levar ensino de qualidade a todos os cantos do estado;

3. Democratizamos o acesso à universidade com o PRÉ-ENEM SEDUC, colocando milhares de jovens da rede pública nas melhores faculdades do país;

4. Implantamos o Programa "Poupança Jovem", já inovando no incentivo aos nossos estudantes, no combate à evasão escolar e redução de reprovações no ensino médio;

5. Expandimos as escolas de tempo integral, oferecendo mais oportunidades e proteção social aos nossos estudantes e valorizamos os professores, com progressões de carreira e incentivo à pós-graduação.

Agora, com o capítulo judicial encerrado, sigo honrada e renovada em meu compromisso com uma gestão pública íntegra, técnica e transparente, sempre ao serviço do povo.

Agradeço imensamente a Deus, minha fortaleza, a minha familia e aos amigos que, de forma inquebrantável, acreditaram em mim.

Rejane Ribeiro Sousa Dias

(Ex-Deputada, Ex-Secretária Estadual de Educação e atual Conselheira do TCE-PI)